Source | Target | abbiano lasciato il Giappone prima dell’entrata in vigore del presente regolamento; o | Os produtos tenham saído do Japão antes da entrada em vigor do presente regulamento; ou |
siano accompagnati da una dichiarazione a norma del regolamento di esecuzione (UE) n.284/2012, rilasciata prima del 1 novembre 2012, e abbiano lasciato il Giappone prima del 1 dicembre 2012. | Os produtos estejam acompanhados de uma declaração em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2012 emitida antes de 1 de novembro de 2012 e os produtos tenham saído do Japão antes de 1 de dezembro de 2012. |
Entrata in vigore e periodo di applicazione | Entrada em vigor e período de aplicação |
Il presente regolamento entra in vigore il terzo giorno successivo alla pubblicazione nella Gazzetta ufficiale dell'Unione europea. | O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Esso si applica a decorrere dall'entrata in vigore e fino al 31 marzo 2014. | É aplicável a partir da data de entrada em vigor e até 31 de março de 2014. |
Il presente regolamento sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 per quanto riguarda i prodotti per i quali la raccolta avviene tra agosto e novembre e per quanto riguarda i pesci ed i prodotti della pesca. | O presente regulamento deve ser reexaminado antes de 31 de março de 2013 no que se refere aos produtos cuja colheita se efetue sobretudo entre agosto e novembro, assim como no que se refere ao peixe e produtos da pesca. |
Dichiarazione per l'importazione nell'Unione europea di | Declaração para a importação na União de |
(prodotto e paese di origine) | (produto e país de origem) |
Codice identificativo della partita … Numero della dichiarazione … | Código de identificação do lote … Número da declaração … |
A norma delle disposizioni del regolamento di esecuzione (UE) n. 996/2012 della Commissione che impone condizioni speciali per l'importazione di alimenti per animali e prodotti alimentari originari del Giappone o da esso provenienti, a seguito dell'incidente alla centrale nucleare di Fukushima, | Em conformidade com as disposições do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012 da Comissão que impõe condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima, |
(rappresentante autorizzato di cui all'articolo 6, paragrafo 2) o articolo 6, paragrafo 3) del regolamento di esecuzione (UE) n. 996/2012) | (representante autorizado referido no artigo 6.o, n.os 2 ou 3 do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012) |
DICHIARA che … | DECLARA que os/as … |
(prodotti di cui all'articolo 1) | (produtos referidos no artigo 1.o) |
della presente spedizione così composta: … | da presente remessa, composta por: … |
(descrizione della spedizione, del prodotto, numero e tipo di colli, peso netto o lordo) | (descrição da remessa, produto, número e tipo de embalagens, peso bruto ou líquido) |
imbarcata a … (luogo di imbarco) | embarcada em … (local de embarque) |
il … (data di imbarco) | em … (data de embarque) |
da … (identificazione del trasportatore) | por … (identificação do transportador) |
diretta a … (località e paese di destinazione) | com destino a … (local e país de destino) |
proveniente dallo stabilimento … | proveniente do estabelecimento … |
(denominazione e indirizzo dello stabilimento) | (nome e endereço do estabelecimento), |
è conforme alla legislazione in vigore in Giappone per quanto riguarda i livelli massimi per la somma di cesio-134 e cesio-137. | são conformes à legislação em vigor no Japão no que respeita aos níveis máximos para a soma de césio-134 e césio-137. |
DICHIARA che la spedizione contiene alimenti per animali o prodotti alimentari | DECLARA que a remessa diz respeito a alimentos para animais e géneros alimentícios: |
ai quali non si applicano le misure transitorie previste dalla legislazione giapponese in vigore (cfr. allegato III del regolamento esecuzione (UE) n. 996/2012) per quanto riguarda i livelli massimi per la somma di cesio-134 e cesio-137 | que não estão abrangidos pelas medidas transitórias previstas na legislação japonesa (ver anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012) no que respeita ao nível máximo para a soma de césio-134 e césio-137, |
ai quali si applicano le misure transitorie previste dalla legislazione giapponese in vigore (cfr. allegatoIII del regolamento esecuzione (UE) n. 996/2012) per quanto riguarda i livelli massimi per la somma di cesio-134 e cesio-137 | que estão abrangidos pelas medidas transitórias previstas na legislação japonesa (ver anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012) no que respeita ao nível máximo para a soma de césio-134 e césio-137. |
DICHIARA che la spedizione contiene: | DECLARA que a remessa diz respeito a: |
mangimi o alimenti che sono stati raccolti e/o trasformati prima dell’11 marzo 2011; | Alimentos para animais ou géneros alimentícios colhidos e/ou transformados antes de 11 de março de 2011; |
mangimi o alimenti provenienti da e spediti da prefetture diverse da Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Chiba, Kanagawa e Iwate, diversi da tè e funghi provenienti dalla prefettura di Shizuoka e diversi da funghi provenienti dalla prefettura di Yamanashi; | Alimentos para animais ou géneros alimentícios originários e provenientes de uma prefeitura diferente de Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Chiba, Kanagawa e Iwate, e que não se trata de chá nem de cogumelos originários da prefeitura de Shizuoka nem de cogumelos originários da prefeitura de Yamanashi; |
mangimi e alimenti spediti dalle prefetture di Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Chiba, Kanagawa e Iwate, ma non provenienti da una di tali prefetture e non essere stati esposti a radioattività durante il transito; | Alimentos para animais ou géneros alimentícios expedidos das prefeituras de Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Chiba, Kanagawa e Iwate, mas que não são originários de nenhuma destas prefeituras nem foram expostos a radioatividade enquanto em trânsito; |
mangimi e alimenti che non figurano nell'allegato IV del regolamento di esecuzione (UE) n. 996/2012, provenieni e spediti da Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Chiba, Kanagawa e Iwate; | Alimentos para animais ou géneros alimentícios não enumerados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012, originários e expedidos das prefeituras de Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Chiba, Kanagawa e Iwate; |
tè, funghi o mangimi o alimenti composti che contengono oltre il 50 % di questi prodotti, che provengono dalla prefettura di Shizuoka e sono stati sottoposti a campionamento … (data), sottoposti ad analisi di laboratorio il … | Chá, cogumelos ou um género alimentício ou alimento para animais composto que contenha mais de 50 % destes produtos, originários da prefeitura de Shizuoka, que foram amostrados em … (data), submetidos a análise laboratorial em … |
(data) presso … | (data) em … |
(nome del laboratorio), per stabilire il livello dei radionuclidi cesio-134 e cesio-137. | (nome do laboratório), para determinação do nível dos radionuclidos césio-134 e césio-137. |
Si allega il rapporto di analisi. | O relatório analítico encontra-se em anexo; |
funghi o mangimi o alimenti composti che contengono più di 50 % di questi prodotti, che provengono dalla prefettura di Yamanashi e sono stati sottoposti a campionamento … (data), sottoposti ad analisi di laboratorio il … | Cogumelos ou um género alimentício ou alimento para animais composto que contenha mais de 50 % destes produtos, originários da prefeitura de Yamanashi, que foram amostrados em … (data), submetidos a análise laboratorial em … |
mangimi e alimenti che figurano nell'allegato IV del regolamento di esecuzione (UE) n. 996/2012 o mangimi o alimenti composti che contengono oltre il 50 % di questi prodotti, che sono provenieni dalle prefetture di Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Chiba, Kanagawae Iwate e che sono stati sottoposti a campionamento; … (data) – sottoposti ad analisi di laboratorio il … (data) presso … (nome del laboratorio), per stabilire il livello di radionuclidi, cesio-134 e cesio-137. | Alimentos para animais ou géneros alimentícios enumerados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012, ou géneros alimentícios ou alimentos para animais compostos que contenham mais de 50 % desses produtos, originários das prefeituras de Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Chiba, Kanagawa e Iwate, que foram amostrados em … (data), submetidos a análise laboratorial em … (data) em … (nome do laboratório), para determinação do nível dos radionuclidos césio-134 e césio-137. |
mangimi ed alimenti di origine sconosciuta o contenenti più di 50 % di uno o più ingredienti di origine sconosciuta e che sono stati sottoposti a campionamento … (data) – sottoposti ad analisi di laboratorio il … (data) presso … (nome del laboratorio), per stabilire il livello di radionuclidi, cesio-134 e cesio-137. | Alimentos para animais ou géneros alimentícios de origem desconhecida ou que contenham mais de 50 % de um ou vários ingredientes de origem desconhecida, que foram amostrados em … (data), submetidos a análise laboratorial em … (data) em … (nome do laboratório), para determinação do nível dos radionuclidos césio-134 e césio-137. |
Si allega il rapporto di analisi. | O relatório analítico encontra-se em anexo. |
Fatto a … il … | Feito em … em … |
Timbro e firma del (rappresentante autorizzato di cui all'articolo 6, paragrafo 2, o articolo 6, paragrafo 3, del regolamento esecuzione (UE) n. 996/2012) | Carimbo e assinatura do representante autorizado referido no artigo 6.o, n.os 2 ou 3 do Regulamento de Execução (UE) n.o 996/2012 |
Parte che deve essere compilata dall'autorità competente del posto d'ispezione frontaliero (PIF) o del punto di entrata designato (PED) | Parte a preencher pela autoridade competente do posto de inspeção fronteiriço (PIF) ou ponto de entrada designado (PED) |
La spedizione è stata accettata ai fini dell’immissione in libera pratica dalle autorità doganali dell’Unione europea. | A remessa foi aceite para ser apresentada às autoridades aduaneiras a fim de ser colocada em livre prática na União. |
La spedizione NON è stata accettata ai fini dell’immissione in libera pratica dalle autorità doganali dell’Unione europea. | A remessa NÃO foi aceite para ser apresentada às autoridades aduaneiras a fim de ser colocada em livre prática na União. |
(Autorità competente, Stato membro) | (Autoridade competente, Estado-Membro) |
Data | Data |
Timbro | Carimbo |
Firma | Assinatura |
Livelli massimi per gli alimenti [1](Bq/kg) stabiliti dalla legislazione giapponese | Níveis máximos em géneros alimentícios [1](Bq/kg) previstos na legislação japonesa |
Alimenti per lattanti e bambini nella prima infanzia | Alimentos para lactentes e crianças jovens |
Latte e bevande a base di latte | Leite e bebidas lácteas |
Altri prodotti alimentari, eccetto acque minerali e bevande simili e tè ottenuto da foglie non fermentate | Outros géneros alimentícios, à exceção de: - água mineral e bebidas semelhantes - infusões de chá feitas a partir de folhas não fermentadas |
Acque minerali e bevande simili e tè ottenuto da foglie non fermentate | Água mineral e bebidas semelhantes e infusões de chá feitas a partir de folhas não fermentadas |
Somma di Cs-134 e Cs-137 | Soma de césio-134 e césio-137 |
Livelli massimi per i mangimi [3](Bq/kg) stabiliti dalla legislazione giapponese | Níveis máximos em alimentos para animais [3](Bq/kg) previstos na legislação japonesa |
Alimenti destinati a mucche e cavalli | Alimentos destinados a bovinos e equídeos |
Alimenti dedddedestinali ai suini | Alimentos destinados a suínos |
Alimenti dedddedestinali Per il pollame: | Alimentos destinados a aves de capoeira |
Alimenti per pesci [5] | Alimentos destinados a peixes [5] |
Per prodotti essiccati destinati ad essere consumati ricostituiti; il livello massimo si applica al prodotto ricostituito pronto per il consumo.Per i funghi essiccati si applica un fattore di ricostituzione pari a 5.Per il tè, il livello massimo per gli alimenti liquidi si applica all'infuso di foglie di tè. | No caso dos produtos dessecados que se destinam a ser reconstituídos antes do seu consumo, o nível máximo aplica-se ao produto reconstituído, pronto para o consumo.Para os cogumelos dessecados, aplica-se um fator de reconstituição de 5.Para o chá, o nível máximo aplica-se à infusão feita a partir das folhas de chá. |
Il fattore di trasformazione per il tè essiccato è 50; di conseguenza il livello massimo di 500 Bq/kg per le foglie di tè essiccate garantisce che il livello nell'infuso non ecceda il valore massimo di 10 Bq/kg. | O fator de transformação para o chá dessecado é de 50, pelo que a aplicação de um nível máximo de 500 Bq/kg às folhas de chá dessecadas garante que, na infusão, não é ultrapassado o nível máximo de 10 Bq/kg. |