Italian to Portuguese European Commission terminology (DGT)

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In particolare è vietato conservare a bordo, trasferire, trasbordare o sbarcare le catture di tale stock effettuate dalle navi suddette dopo tale data.É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
GU L 343 del 22.12.2009, pag. 1.JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
GU L 336 del 21.12.2010, pag. 1.JO L 336 de 21.12.2010, p. 1.
Stato membroEstado-Membro
SpecieEspécie
Pesce sciabola nero (Aphanopus carbo)Peixe-espada-preto (Aphanopus carbo)
ZonaZona
Acque dell’UE e acque internazionali delle zone V, VI, VII e XIIÁguas da UE e águas internacionais das subzonas V, VI, VII, XII
recante divieto di pesca del brosmio nelle acque UE e nelle acque internazionali delle zone I, II e XIV per le navi battenti bandiera del Regno Unitoque proíbe a pesca da bolota nas águas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão do Reino Unido
Il regolamento (UE) n. 44/2012 del Consiglio, del 17 gennaio 2012, che stabilisce, per il 2012, le possibilità di pesca concesse nelle acque UE e, per le navi UE, in determinate acque non appartenenti all’UE, per alcuni stock ittici e gruppi di stock ittici che sono oggetto di negoziati o accordi internazionali [2], fissa i contingenti per il 2012.O Regulamento (UE) n.o 44/2012 do Conselho, de 17 de janeiro de 2012, que fixa, para 2012, as possibilidades de pesca disponíveis nas águas da UE e as disponíveis, para os navios da UE, em certas águas fora da UE no respeitante a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes que são objeto de negociações ou acordos internacionais [2], estabelece quotas para 2012.
Brosmio (Brosme brosme)Bolota (Brosme brosme)
Acque UE e acque internazionali delle zone I, II e XIVÁguas da UE e águas internacionais das subzonas I, II, XIV
recante centottantunesima modifica del regolamento (CE) n. 881/2002 del Consiglio che impone specifiche misure restrittive nei confronti di determinate persone ed entità associate alla rete Al-Qaedaque altera pela 181.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
visto il regolamento (CE) n. 881/2002 del Consiglio, del 27 maggio 2002, che impone specifiche misure restrittive nei confronti di determinate persone ed entità associate alla rete Al-Qaeda [1], in particolare l’articolo 7, paragrafo 1, lettera a), e l'articolo 7 bis, paragrafo 1,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida [1], nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,
Nell'allegato I del regolamento (CE) n. 881/2002 figura l'elenco delle persone, dei gruppi e delle entità a cui si applica il congelamento dei capitali e delle risorse economiche a norma del regolamento.O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.
Il 17 ottobre 2012 il Comitato per le sanzioni del Consiglio di sicurezza delle Nazioni Unite ha deciso di aggiungere due persone fisiche al suo elenco delle persone, dei gruppi e delle entità a cui si applica il congelamento dei capitali e delle risorse economiche.Em 17 de outubro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.
Occorre pertanto aggiornare opportunamente l’allegato I del regolamento (CE) n. 881/2002,O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,
Il presente regolamento deve entrare immediatamente in vigore per garantire l'efficacia delle misure ivi contemplate,A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,
L'allegato I del regolamento (CE) n. 881/2002 è modificato conformemente all'allegato del presente regolamento.O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Il presente regolamento entra in vigore il giorno della pubblicazione nella Gazzetta ufficiale dell'Unione europea.O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
L’allegato I del regolamento (CE) n. 881/2002 è così modificato:O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
le voci seguenti sono aggiunte all’elenco "Persone fisiche":Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:
"Ayyub Bashir (alias (a) Alhaj Qari Ayub Bashar, (b) Qari Muhammad Ayub).«Ayyub Bashir (também conhecido por (a) Alhaj Qari Ayub Bashar, (b) Qari Muhammad Ayub).
Titolo: (a) Qari, (b) Alhaj.Título: (a) Qari, (b) Alhaj.
Indirizzo: Mir Ali, Agenzia del Waziristan settentrionale, aree tribali ad amministrazione federale, PakistanEndereço: Mir Ali, North Waziristan Agency, Federal Administered Tribal Areas, Paquistão
Data di designazione di cui all'articolo 2 bis, paragrafo 4, lettera b): 18.10.2012."Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»
"Aamir Ali Chaudhry (alias (a) Aamir Ali Chaudary, (b) Aamir Ali Choudry, (c) Amir Ali Chaudry, (d) Huzaifa).«Aamir Ali Chaudhry (também conhecido por (a) Aamir Ali Chaudary, (b) Aamir Ali Choudry, (c) Amir Ali Chaudry, (d) Huzaifa). Data de nascimento: 3.8.1986. Nacionalidade: paquistanesa. N.o do passaporte: BN 4196361 (passaporte paquistanês emitido em 28.10.2008, caduca em 27.10.2013. N.o de identificação nacional: 33202-7126636-9 (número do cartão de identidade nacional paquistanês). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»
Data di nascita: (a) 1966, (b) 1964, (c) 1969, (d) 1971.Data de nascimento: (a) 1966, (b) 1964, (c) 1969, (d) 1971.
Nazionalità: (a) uzbeka, (b) afghana.Nacionalidade: (a) usbeque, (b) afegã.
recante iscrizione di una denominazione nel registro delle denominazioni di origine protette e delle indicazioni geografiche protette [Spalt Spalter (DOP)]relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Spalt Spalter (DOP)]
visto il regolamento (CE) n. 510/2006 del Consiglio, del 20 marzo 2006, relativo alla protezione delle indicazioni geografiche e delle denominazioni d'origine dei prodotti agricoli e alimentari [1], in particolare l'articolo 7, paragrafo 4, primo comma,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
A norma dell'articolo 6, paragrafo 2, primo comma, del regolamento (CE) n. 510/2006, la domanda di registrazione della denominazione "Spalt Spalter", presentata dalla Germania, è stata pubblicata nella Gazzetta ufficiale dell'Unione europea [2].Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Spalt Spalter», apresentado pela Alemanha [2].
Poiché alla Commissione non è stata notificata alcuna dichiarazione di opposizione ai sensi dell'articolo 7 del regolamento (CE) n. 510/2006, detta denominazione deve essere registrata,Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,
La denominazione che figura nell'allegato del presente regolamento è registrata.É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Il presente regolamento entra in vigore il ventesimo giorno successivo alla pubblicazione nella Gazzetta ufficiale dell'Unione europea.O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
GU C 29 del 2.2.2012, pag. 19.JO C 29 de 2.2.2012, p. 19.
Prodotti agricoli destinati al consumo umano elencati nell'allegato I del trattato:Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.8.Classe 1.8.
Altri prodotti dell'allegato I del trattato (spezie, ecc.)Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
GERMANIAALEMANHA
Spalt Spalter (DOP)Spalt Spalter (DOP)
recante iscrizione di una denominazione nel registro delle denominazioni di origine protette e delle indicazioni geografiche protette [Papas Antiguas de Canarias (DOP)]relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Papas Antiguas de Canarias (DOP)]
visto il regolamento (CE) n. 510/2006 del Consiglio, del 20 marzo 2006, relativo alla protezione delle indicazioni geografiche e delle denominazioni d'origine dei prodotti agricoli e alimentari [1], in particolare l'articolo 7, paragrafo 4, primo comma,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
A norma dell'articolo 6, paragrafo 2, primo comma, del regolamento (CE) n. 510/2006, la domanda di registrazione della denominazione "Papas Antiguas de Canarias", presentata dalla Spagna, è stata pubblicata nella Gazzetta ufficiale dell'Unione europea [2].Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2]o pedido de registo da denominação «Papas Antiguas de Canarias», apresentado pela Espanha.
Poiché alla Commissione non è stata notificata alcuna dichiarazione di opposizione ai sensi dell'articolo 7 del regolamento (CE) n. 510/2006, detta denominazione deve essereregistrata,Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,
Ortofrutticoli e cereali, freschi o trasformatiFrutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
SPAGNAESPANHA
Papas Antiguas de Canarias (DOP)Papas Antiguas de Canarias (DOP)
recante approvazione delle modifiche non secondarie del disciplinare di una denominazione registrata nel registro delle denominazioni d’origine protette e delle indicazioni geografiche protette [Carne de Ávila (IGP)]que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carne de Ávila (IGP)]
visto il regolamento (CE) n. 510/2006 del Consiglio, del 20 marzo 2006, relativo alla protezione delle indicazioni geografiche e delle denominazioni d’origine dei prodotti agricoli e alimentari [1], in particolare l’articolo 7, paragrafo 4, primo comma,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,
A norma dell’articolo 9, paragrafo 1, primo comma, del regolamento (CE) n. 510/2006, la Commissione ha esaminato la domanda della Spagna relativa all’approvazione delle modifiche del disciplinare dell’indicazione geografica protetta “Carne de Ávila”, registrata ai sensi del regolamento (CE) n. 1107/96 della Commissione [2].Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carne de Ávila», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].
Non trattandosi di modifiche minori ai sensi dell’articolo 9 del regolamento (CE) n. 510/2006, la Commissione ha pubblicato la domanda di modifica nella Gazzetta ufficiale dell’Unione europea [3], in applicazione dell’articolo 6, paragrafo 2, primo comma, del suddetto regolamento.Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia [3].
Poiché alla Commissione non è stata presentata alcuna dichiarazione di opposizione ai sensi dell’articolo 7 del regolamento (CE) n. 510/2006, le modifiche devono essere approvate,Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,
Sono approvate le modifiche del disciplinare pubblicate nella Gazzetta ufficiale dell’Unione europea relative alla denominazione che figura nell’allegato del presente regolamento.São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Prodotti agricoli destinati al consumo umano elencati nell’allegato I del trattato:Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Carni fresche (e frattaglie)Carnes (e miudezas) frescas
Carne de Ávila (IGP)Carne de Ávila (IGP)
recante iscrizione di una denominazione nel registro delle denominazioni di origine protette e delle indicazioni geografiche protette [Fränkischer Karpfen / Frankenkarpfen / Karpfen aus Franken (IGP)]relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fränkischer Karpfen / Frankenkarpfen / Karpfen aus Franken (IGP)]
A norma dell’articolo 6, paragrafo 2, primo comma, del regolamento (CE) n. 510/2006, la domanda di registrazione della denominazione “Fränkischer Karpfen / Frankenkarpfen / Karpfen aus Franken”, presentata dalla Germania, è stata pubblicata nella Gazzetta ufficiale dell’Unione europea [2].Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2]o pedido de registo da denominação «Fränkischer Karpfen / Frankenkarpfen / Karpfen aus Franken», apresentado pela Alemanha.
Poiché alla Commissione non è stata notificata alcuna dichiarazione di opposizione ai sensi dell’articolo 7 del regolamento (CE) n. 510/2006, è dunque opportuno registrare detta denominazione,Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

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