Source | Target | Per garantire la coerenza con i livelli di azione attualmente applicati in Giappone, questi valori sostituiscono a titolo provvisorio i valori di cui al regolamento (Euratom) n. 3954/87 del Consiglio | A fim de garantir a coerência com os níveis máximos atualmente aplicados no Japão, estes valores substituem provisoriamente os valores fixados no Regulamento (Euratom) n.o 3954/87 do Conselho. |
Livello massimo relativo a un mangime con un tasso di umidità del 12%. | O nível máximo refere-se a um alimento para animais com um teor de humidade de 12 %. |
Per garantire la coerenza con i livelli massimi attualmente applicati in Giappone, questo valore sostituisce a titolo provvisorio il valore di cui al regolamento (Euratom) n. 770/90 della Commissione (GU L 83 del 30.3.1990, pag. 78). | A fim de garantir a coerência com os níveis máximos atualmente aplicados no Japão, este valor substitui provisoriamente o valor fixado no Regulamento (Euratom) n.o 770/90 da Comissão (JO L 83 de 30.3.1990, p. 78). |
Eccetto gli alimenti per pesci ornamentali | À exceção de alimentos para peixes ornamentais. |
Misure transitorie previste dalla legislazione giapponese e applicabili per il presente regolamento | Medidas transitórias previstas na legislação japonesa aplicáveis para efeitos do presente regulamento |
Il latte e i prodotti a base di latte e le acque minerali e le bevande simili fabbricati e/o trasformati prima del 31 marzo 2012 non devono contenere più di 200 Bq/kg di cesio radioattivo. | O leite e os produtos lácteos, a água mineral e bebidas semelhantes fabricados e/ou transformados antes de 31 de março de 2012 não podem conter césio radioativo a um nível superior a 200 Bq/kg. |
Altri prodotti alimentari, eccetto il riso, la soia e i relativi prodotti trasformati, fabbricati e/o trasformati prima del 31 marzo 2012, non devono contenere più di 500 Bq/kg di cesio radioattivo. | Os outros géneros alimentícios, exceto arroz, soja e respetivos produtos transformados, fabricados e/ou transformados antes de 31 de março de 2012 não podem conter césio radioativo a um nível superior a 500 Bq/kg. |
I prodotti a base di riso fabbricati e/o trasformati prima del 30 settembre 2012 non devono contenere più di 500 Bq/kg di cesio radioattivo. | Os produtos à base de arroz fabricados e/ou transformados antes de 30 de setembro de 2012 não podem conter césio radioativo a um nível superior a 500 Bq/kg. |
I semi di soia raccolti ed immessi sul mercato prima del 31 dicembre 2012 non devono contenere più di 500 Bq/kg di cesio radioattivo. | A soja colhida e colocada no mercado antes de 31 de dezembro de 2012 não pode conter césio radioativo a um nível superior a 500 Bq/kg. |
I prodotti a base di semi di soia fabbricati e/o trasformati prima del 31 dicembre 2012 non devono contenere più di 500 Bq/kg di cesio radioattivo. | Os produtos à base de soja fabricados e/ou transformados antes de 31 de dezembro de 2012 não podem conter césio radioativo a um nível superior a 500 Bq/kg. |
ALLEGATO IV | ANEXO IV |
Mangimi ed alimenti per i quali sono richiesti campionamento e analisi per accertare la presenza di cesio-134 e cesio-137 prima dell'esportazione verso l'Unione | Géneros alimentícios e alimentos para animais que carecem de amostragem e análise para deteção da presença de césio-134 e césio-137 antes da sua exportação para a União |
prodotti provenienti dalla prefettura di Fukushima: | Produtos originários da prefeitura de Fukushima: |
tutti i prodotti tenendo conto delle esenzioni di cui all'articolo 1 di questo regolamento. | todos os produtos, atendendo às isenções previstas no artigo 1.o do presente regulamento. |
prodotti provenienti dalla prefettura di Shizuoka: | Produtos originários da prefeitura de Shizuoka: |
tè ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 0902210120 e 22029010; | chá e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 0902, 210120 e 22029010; |
funghi ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070951, 070959, 07108061, 07108069, 07115100, 071159, 071231, 071232, 071233, 071239, 200310, 200390 e 20059980. | cogumelos e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070951, 070959, 07108061, 07108069, 07115100, 071159, 071231, 071232, 071233, 071239, 200310, 200390 e 20059980. |
prodotti provenienti dalla prefettura di Yamanashi: | Produtos originários da prefeitura de Yamanashi: |
prodotti provenienti dalle prefetture di Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Chiba, Kanagawa o Iwate: | Produtos originários das prefeituras de Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Chiba, Kanagawa e Iwate: |
tè ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 0902, 210120 e 22029010; | chá e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 0902, 210120 e 22029010; |
funghi ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070951, 070959, 07108061, 07108069, 07115100, 071159, 071231, 071232, 071233, 071239, 200310, 200390 e 20059980; | cogumelos e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070951, 070959, 07108061, 07108069, 07115100, 071159, 071231, 071232, 071233, 071239, 200310, 200390 e 20059980; |
pesci e prodotti della pesca di cui ai codici NC 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307 e 0308;riso ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 1006, 11029050, 11031950, 11032050, 11041991, 11041999, 11042917, 11042930, 11042959, 11042989, 11043090, 1901, 19041030, 19042095, 19049010 e 190590 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | peixe e produtos da pesca, abrangidos pelos códigos NC 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307 e 0308;arroz e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 1006, 11029050, 11031950, 11032050, 11041991, 11041999, 11042917, 11042930, 11042959, 11042989, 11043090, 1901, 19041030, 19042095, 19049010 e 190590 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
semi di soia ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 120190, 120810, 1507 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | soja e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 120190, 120810, 1507 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
fagioli azuki di cui ai codici NC 070820, 07133200 ed i relativi prodotti trasformati di cui al codice NC 110610 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | feijão Adzuki, abrangido pelos códigos NC 070820, 07133200, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelo código NC 110610 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
mirtilli ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08104030, 08104050, 08119050, 08119070, 08129040, 08134095; | mirtilos e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 08104030, 08104050, 08119050, 08119070, 08129040, 08134095; |
semi di ginkgo biloba di cui al codice NC 08029085 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici 9019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095; | nozes de ginkgo, abrangidas pelo código NC 08029085, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095; |
albicocco del Giappone di cui ai codici NC 08094005 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095; | damascos-japoneses, abrangidos pelo código NC 08094005, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095; |
agrumi di cui al codice NC 0805, scorza di agrumi di cui al codice NC 08140000 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129025, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | citrinos, abrangidos pelo código NC 0805, cascas de citrinos, abrangidas pelo código NC 08140000, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129025, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
kaki di cui al codice NC 08107000 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | dióspiros, abrangidos pelo código NC 08107000, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
melagrane di cui al codice NC 08109075 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | romãs, abrangidas pelo código NC 08109075, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembrode 2012. |
chocolate-vine (Akebia quinata) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08109075, 08119019, 08119039, 08119095, 08129098 e 08134095; | frutos de videira-chocolate (Akebia quinata) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 08109075, 08119019, 08119039, 08119095, 08129098 e 08134095; |
pomacee (Chaenomeles) di cui al codice NC 08109075 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | marmelos-do-japão (Chaenomeles), abrangidos pelo código NC 08109075, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
papaie (Asimina triloba) di cui al codice NC 08109075 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | asiminas (Asimina triloba), abrangidas pelo código NC 08109075, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
pere di cui al codice NC 08103010 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134030 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | peras, abrangidas pelo código NC 08083010, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134030 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
castagne di cui ai codici NC 08024100 e 08024200 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | castanhas, abrangidas pelos códigos NC 08024100 e 08024200, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
noci di cui ai codici NC 08023100 e 08023200 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | nozes, abrangidas pelos códigos NC 08023100 e 08023200, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 08119019, 08119039, 08119095, 08129098, 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
Ashitaba (Angelica keiskei) ed i realtivi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | Angelica keiskei (ashitaba) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
farfaraccio maggiore (fuki), steli di farfaraccio giapponese (Petasites japonica) ed i realtivi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | petasites-gigantes (fuki), petasites-japonesas (Petasites japonicus) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
Zenzero giapponese (Myoga) di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190, 071290 ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 20089949, 20089967; | gengibre-mioga, abrangido pelos códigos NC 070999, 071080, 071190, 071290, e respetivos produtos transformados, abrangidos, por exemplo, pelos códigos NC 20089949, 20089967; |
parti commestibili di Aralia sp. ed i realtivi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | partes comestíveis de Aralia sp. e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
germoglio di bambù (Phyllostacys pubescens) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190, 071290, 200490 e 200591; | bambu moso (Phyllostacys pubescens) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190, 071290, 200490 e 200591; |
felce maggiore (Pteridium aquilinum) ed i realtivi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | feto-comum (Pteridium aquilinum) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
parti commestibili di ravanello giapponese o wasbi (Wasabia japonica) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190, 071290 e 091099; | partes comestíveis de raíz-forte japonesa ou wasabi (Wasabia japonica) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190, 071290 e 091099; |
prezzemolo giapponese (Oenanthe javanica) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | salsinha-japonesa (Oenanthe javanica) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
pepe nero giapponese (Zanthoxylum piperitum) di cui al codice NC 091099; | pimenta-de-sichuão (Zanthoxylum piperitum), abrangida pelo código NC 091099; |
felce florida giapponese (Osmunda japonica) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | feto-real-japonês (Osmunda japonica) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
koshiabura (germoglio di Eleuterococcus sciadophylloides) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | koshiabura (rebentos de Eleutherococcus sciadophylloides) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
momijigasa (Parasenecio delphiniifolius) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | momijigasa (Parasenecio delphiniifolius) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
felce penna di struzzo (Matteuccia struthioptheris) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | samambaia avestruz (Matteuccia struthioptheris) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
aurea marginata (Hosta Montana) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | Hosta montana e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; |
uwabamisou (Elatostoma umbellatum var. majus) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290; | uwabamisou (Elatostoma umbellatum var. majus) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290; Allium victorialis subsp. |
aglio serpentino (Allium victorialis subsp. Platyphyllum) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070310, 071080, 071190, 071290 e 071290; | Platyphyllum e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070310, 071080, 071190, 071220 e 071290; |
cardo giapponese (Cirsium japonicum) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | cardo-japonês (Cirsium japonicum) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
yobusumaso (honma) (Cacalia hastate ssp orientalis) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | yobusumaso (Honma) (Cacalia hastata ssp orientalis) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
Synurus pungens (oyamabokuchi) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | Synurus pungens (Oyamabokuchi) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
equiseto dei campi (Equisetum arvense) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | cavalinha (Equisetum arvense) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 070999, 071080, 071190 e 071290 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
Actinidia polygama (vite d'argento) ed i relativi prodotti trasformati di cui ai codici NC 08109075, 08119019, 08119039, 08119095, 08129098 e 08134095 [1]l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | videira-prata (Actinidia polygama) e respetivos produtos transformados, abrangidos pelos códigos NC 08109075, 08119019, 08119039, 08119095, 08129098 e 08134095 [1]A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. ; |
prodotti composti contenenti più del 50 % dei prodotti di cui alle lettere a), b), c) e d) del presente allegato. | Produtos compostosque contenham mais de 50 % dos produtos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do presente anexo. |
l'elenco dei prodotti sarà riesaminato prima del 31 marzo 2013 tenendo conto dei risultati delle analisi ottenuti nel periodo settembre 2012 dicembre 2012. | A listagem destes produtos será reexaminada antes de 31 de março de 2013 tendo em conta os resultados analíticos obtidos no período entre setembro e dezembro de 2012. |
È opportuno prevedere un'ulteriore revisione quando saranno disponibili i risultati dei campionamenti e delle analisi per la presenza di radioattività in mangimi ed alimenti del terzo periodo vegetativo in seguito all'incidente,vale a dire entro il 31 marzo 2014. | É oportuno prever um futuro reexame das disposições, quando estiverem disponíveis os resultados da amostragem e das análises para deteção da presença de radioatividade nos géneros alimentícios e alimentos para animais colhidos no terceiro período vegetativo após o acidente, ou seja, até 31 de março de 2014. |