Source | Target | Categoria NACE/classe dimensionale | Categoria classe de dimensão NACE |
10-49 dipendenti | 10-49 empregados |
Oltre 249 dipendenti | Mais de 249 empregados |
I risultati delle variabili da 5 a 10 comprendono le imprese con attività di innovazione del prodotto e/o del processo di produzione. | Os resultados das variáveis 5 a 10 devem abranger empresas com atividades de inovação de processos e/ou produtos. |
La copertura e la ripartizione in 4 tipi di innovazione per le variabili diverse dalla variabile 1 sono decise in stretta collaborazione con gli Stati membri e inserite nel questionario d’indagine armonizzato. | A cobertura e a repartição por quatro tipos de inovação para variáveis que não a 1 serão decididas em estreita cooperação com os Estados-Membros e incorporadas no questionário harmonizado. |
I risultati della variabile 5 sono ripartiti per tipo di cooperazione in materia d’innovazione. | Os resultados da variável 5 devem ser repartidos por tipo de cooperação no domínio da inovação. |
I risultati della variabile 6 sono ripartiti per tipo di spesa per l’innovazione. | Os resultados da variável 6 devem ser repartidos por tipo de despesas com inovação. |
I risultati della variabile 7 sono ripartiti per tipo di obiettivi d’innovazione. | Os resultados da variável 7 devem ser repartidos por tipo de objetivos de inovação. |
I risultati della variabile 8 sono ripartiti per tipo di fonte d’informazione. | Os resultados da variável 8 devem ser repartidos por tipo de fontes de informação. |
I risultati della variabile 9 sono ripartiti per tipo di fattori d’ostacolo. | Os resultados da variável 9 devem ser repartidos por tipo de obstáculos. |
I risultati della variabile 10 sono ripartiti per tipo di responsabili dello sviluppo. | Os resultados da variável 10 devem ser repartidos por tipo de criadores. |
Queste ripartizioni saranno decise in stretta collaborazione con gli Stati membri e inserite nel questionario d’indagine armonizzato. | Estas repartições serão decididas em estreita cooperação com os Estados-Membros e incorporadas no questionário harmonizado a utilizar no inquérito. |
Tutti i risultati devono essere trasmessi entro 18 mesi dalla fine dell’anno civile del periodo di riferimento. | Todos os resultados devem ser transmitidos no prazo de dezoito meses a contar do final do ano civil do período de referência. |
Gli Stati membri possono, su base volontaria, trasmettere alla Commissione (Eurostat) le registrazioni di singoli dati relativi a tutte le unità statistiche considerate nell’ambito delle indagini nazionali sull’innovazione. | Os Estados-Membros podem transmitir à Comissão (Eurostat), numa base voluntária, os registos de dados individuais abrangendo todas as unidades estatísticas inquiridas nos inquéritos nacionais à inovação. |
Il questionario utilizzato per le indagini sull’innovazione effettuate ogni due anni a partire dall’anno di riferimento 2012 tratta le principali tematiche elencate nel manuale di Oslo per quanto riguarda la misurazione dell’innovazione nelle imprese. | O questionário do inquérito usado para os inquéritos à inovação realizados de dois em dois anos, com início no ano de referência de 2012, deve abranger os principais temas enumerados no Manual de Oslo no que diz respeito à medição da inovação nas empresas. |
La Commissione (Eurostat), in stretta collaborazione con gli Stati membri, formula raccomandazioni metodologiche per le indagini sull’innovazione, alfine di raggiungere un alto livello di armonizzazione dei risultati delle indagini. | Em estreita cooperação com os Estados-Membros, a Comissão (Eurostat) deve elaborar recomendações metodológicas para os inquéritos à inovação, o que permitirá um nível elevado de harmonização dos resultados dos mesmos. |
Tali raccomandazioni riguardano almeno la popolazione bersaglio, la metodologia d’indagine (compresi gli aspetti regionali), il questionario d’indagine armonizzato, il rilevamento, l’elaborazione e la trasmissione dei dati, nonché i requisiti di qualità dei dati. | Tais recomendações devem abranger, pelo menos, a população-alvo, a metodologia do inquérito (incluindo aspetos regionais), o questionário harmonizado a utilizar no inquérito, a recolha, o tratamento e a transmissão dos dados, bem como os requisitos de qualidade dos dados. |
Gli Stati membri trasmettono alla Commissione (Eurostat) le informazioni necessarie sulle metodologie utilizzate per le statistiche nazionali in materia d’innovazione. | Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) as informações necessárias relativamente à metodologia nacional usada nas estatísticas nacionais sobre inovação. |
ALLEGATO III | ANEXO III |
REQUISITI DELLE RELAZIONI SULLA QUALITÀ | REQUISITOS APLICÁVEIS AOS RELATÓRIOS DE QUALIDADE |
Introduzione | Introdução |
Le relazioni sulla qualità contengono indicatori sia quantitativi che qualitativi relativi alla qualità dei dati, nella struttura standard stabilita dalla Commissione in collaborazione con gli Stati membri. | Os relatórios de qualidade devem conter indicadores quantitativos e qualitativos da qualidade dos dados, segundo a estrutura normalizada definida pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros. |
La Commissione (Eurostat) fornisce i risultati per tali indicatori quantitativi, che possono essere calcolati in base ai dati trasmessi dagli Stati membri. | A Comissão (Eurostat) deve facultar os resultados para os indicadores quantitativos que possam ser calculados com base nos dados transmitidos pelos Estados-Membros. |
Gli Stati membri interpretano e commentano questi risultati alla luce della loro metodologia di rilevazione e trasmettono gli altri indicatori quantitativi nonché le informazioni qualitative. | Os Estados-Membros devem interpretar e comentar esses dados, de acordo com a respetiva metodologia de recolha e fornecer os restantes indicadores quantitativos, assim como informações qualitativas. |
Calendario | Calendário |
La Commissione (Eurostat) trasmette agli Stati membri ogni due anni, entro 20 mesi dalla fine dell’anno di riferimento (entro fine agosto), i progetti di relazioni standard sulla qualità precompilati con gli indicatori qualitativi e le altre informazioni di cui dispone. | De dois em dois anos, no prazo de 20 meses a contar do fim do período de referência (até ao final de agosto), a Comissão (Eurostat) deve fornecer aos Estados-Membros projetos de relatórios de qualidade, previamente preenchidos com os indicadores de qualidade e outra informação de que disponha. |
Gli Stati membri trasmettono alla Commissione (Eurostat) ogni due anni, entro 22 mesi dalla fine dell’anno di riferimento (entro fine ottobre), le relazioni standard sulla qualità completate. | Os Estados-Membros devem apresentar, de dois em dois anos, à Comissão (Eurostat), no prazo de 22 meses a contar do fim do ano de referência (até ao final de outubro), os relatórios de qualidade harmonizados. |
Per le statistiche sulla ricerca e lo sviluppo e quelle sugli stanziamenti pubblici per la ricerca e lo sviluppo, la prima relazione sulla qualità deve essere redatta per i dati relativi all’anno di riferimento 2011 e presentata entro il 31 ottobre 2013. | Os primeiros relatórios de qualidade relativos aos dados I&D e GBAORD devem incidir sobre os dados relativos ao ano de referência de 2011 e ser apresentados até 31 de outubro de 2013. |
Per le statistiche in materiadi innovazione, la prima relazione sulla qualità deve essere redatta per i dati relativi all’anno di riferimento 2012 e presentata entro il 31 ottobre 2014. | Para as estatísticas da inovação, os primeiros relatórios de qualidade devem incidir sobre os dados relativos ao ano de referência de 2012 e ser apresentados até 31 de outubro de 2014. |
Le relazioni sulla qualità successive devono essere presentate alla Commissione (Eurostat) ogni due anni, entro 22 mesi dalla fine dell’anno di riferimento per il quale sono stati rilevati i dati. | Os relatórios subsequentes devem ser apresentados à Comissão (Eurostat) de dois em dois anos, nos 22 meses que seguem o termo do ano de referência para o qual os dados foram recolhidos. |
«B-C-D-E-46-H-J-K-71-72-73» | «B-C-D-E-46-H-J-K-71-72-73» |
«B-C-D-E» | «B-C-D-E» |
J-K-71-72-73» | J-K-71-72-73» |
I risultati della variabile 1 consistono e sono ripartiti in 4 tipi di innovazioni: le innovazioni del processo di produzione, del prodotto, organizzative e di marketing. | Os resultados da variável 1 devem abranger quatro tipos de inovações e ser repartidos por cada um deles: processos, produtos, organização e marketing. |
che impone condizioni speciali per l'importazione di alimenti e mangimi originari del Giappone o da esso provenienti, a seguito dell'incidente alla centrale nucleare di Fukushima e che abroga il regolamento di esecuzione (UE) n. 284/2012 | que impõe condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2012 |
visto il regolamento (CE) n. 178/2002 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 28 gennaio 2002, che stabilisce i principi e i requisiti generali della legislazione alimentare, istituisce l'Autorità europea per la sicurezza alimentare [1]e fissa procedure nel campo della sicurezza alimentare, in particolare l'articolo 53, paragrafo 1, lettera b), punto ii), | Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo53.o, n.o 1, alínea b), subalínea ii), |
L’articolo 53 del regolamento (CE) n. 178/2002 prevede la possibilità di adottare, a tutela della salute pubblica, della salute degli animali e dell’ambiente, appropriate misure urgenti a livello dell’Unione per gli alimenti e i mangimi importati da un paese terzo qualora il rischio non possa essere adeguatamente affrontato mediante misure adottate dai singoli Stati membri. | O artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 prevê a possibilidade de adoção de medidas de emergência adequadas da União aplicáveis aos géneros alimentícios e alimentos para animais importados de um país terceiro, a fim de proteger a saúde pública, a saúde animal ou o ambiente, sempre que o risco não possa ser dominado de modo satisfatório através de medidas tomadas pelos Estados-Membros individualmente. |
Dopo l'incidente verificatosi alla centrale nucleare di Fukushima l'11 marzo 2011 la Commissione è stata informata che i livelli di radionuclidi in alcuni prodotti alimentari originari del Giappone superavano i livelli di intervento negli alimenti applicabili in Giappone. | Na sequência do acidente na central nuclear de Fukushima, em 11 de março de 2011, a Comissão foi informada de que os níveis de radionuclidos em determinados produtos alimentares originários do Japão excediam os níveis de ação em géneros alimentícios aplicáveis no Japão. |
Questa contaminazione può costituire una minaccia per la salute pubblica e degli animali nell’Unione e per questo è stato adottato il regolamento di esecuzione (UE) n. 297/2011 della Commissione, del 25 marzo 2011, che impone condizioni speciali per l’importazione di alimenti per animali e prodotti alimentari originari del Giappone o da esso provenienti, a seguito dell’incidente alla centrale nucleare di Fukushima [2]. | Essa contaminação pode constituir uma ameaça para a saúde pública e animal na União, pelo que se adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 297/2011 da Comissão, de 25 de março de 2011, que impõe condições especiais aplicáveis à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima [2]. |
Tale regolamento è stato sostituito dal regolamento di esecuzione (UE) n. 961/2011 [3], a sua volta successivamente sostituito dal regolamento di esecuzione (UE) n. 284/2012 [4]. | Este regulamento foi substituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 961/2011 da Comissão [3], que foi posteriormente substituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2012 da Comissão [4]. |
Il regolamento di esecuzione (UE) n. 284/2012 è stato modificato varie volte per tener conto degli sviluppi della situazione. | O Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2012 foi alterado em diversas ocasiões para atender ao evoluir da situação. |
Dal momento in cui occorrono modifiche ulteriori, è opportuno sostituire il regolamento di esecuzione (UE) n. 284/2012 con un nuovo regolamento. | Dado que são agora necessárias alterações suplementares, afigura-se apropriado substituir o Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2012 por um novo regulamento. |
Le misure in vigore sono state riesaminate tenendo conto di oltre 26000 dati di occorrenza sulla radioattività negli alimenti per animali e nei prodotti alimentari forniti dalle autorità giapponesi e riguardanti il secondo periodo vegetativo successivo all'incidente. | As medidas existentes foram reexaminadas à luz de mais de 26000 dados relativos à ocorrência de radioatividade em géneros alimentícios e alimentos para animais fornecidos pelas autoridades japonesas e referentes ao segundo período vegetativo após o acidente. |
È opportuno escludere scorte personali dall'applicazione delle disposizioni del presente regolamento. | Convém excluir as remessas pessoais do âmbito de aplicação dasdisposições do presente regulamento. |
Per quanto riguarda alimenti e mangimi di origine animale è opportuno riferirsi alle disposizioni previste dal regolamento (CE) n. 206/2009 della Commissione, del 5 maggio 2009, relativo all'introduzione nella Comunità di scorte personali di prodotti di origine animale e che modifica il regolamento (CE) n. 136/2004 [5]. | No atinente aos géneros alimentícios e alimentos para animais de origem animal, deve remeter-se para o disposto no Regulamento (CE) n.o 206/2009 da Comissão, de 5 de março de 2009, relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal e que altera o Regulamento (CE) n.o 136/2004 [5]. |
Per quanto riguarda altri mangimi ed alimenti occorre disporre che le spedizioni possono essere considerate spedizioni personali solo se sono non commerciali e destinate ad un privato per consumi o usi personali. | Em relação aos demais géneros alimentícios e alimentos para animais, deve estabelecer-se que essas remessas só podem ser consideradas remessas pessoais se não tiverem caráter comercial e se destinarem a um privado para consumo ou uso pessoal. |
Le autorità giapponesi hanno fornito informazioni dettagliate alla Commissione per quanto riguarda il fatto che oltre alle bevande alcoliche già esentate (saké, whisky e shochu), ci sono anche altre bevande alcoliche che non contengono livelli misurabili di radioattività. | As autoridades japonesas forneceram à Comissão inúmeras informações segundo as quais, além das bebidas alcoólicas já isentas (saqué, uísque e shochu), existem outras bebidas alcoólicas que não contêm níveis mensuráveis de radioatividade. |
I processi di pulitura e fermentazione riducono in misura significativa la radioattività nelle bevande alcoliche. | O processo de polimento e fermentação reduz significativamente a radioatividade na bebida alcoólica. |
Risulta quindi opportuno escludere dal campo d’applicazione del presente regolamento talune altre bevande alcoliche, al fine di ridurre l’onere amministrativo per le autorità giapponesi e per le autorità competenti degli Stati membri importatori. | É pois adequado excluir determinadas outras bebidas alcoólicas do âmbito de aplicação do presente regulamento, a fim de reduzir os encargos administrativos para as autoridades japonesas e as autoridades competentes dos Estados-Membros importadores. |
I dati presentati dalle autorità giapponesi dimostrano che non occorre più richiedere il campionamento e l'analisi di mangimi ed alimenti provenienti dalle prefetture di Yamanashi e Shizuoka per la presenza di radioattività prima dell'esportazione nell'Unione. | Os dados apresentados pelas autoridades japonesas fornecem provas de que já não é necessário exigir a amostragem e a análise de géneros alimentícios e alimentos para animais originários das prefeituras de Yamanashi e Shizuoka para efeitos de deteção da presença de radioatividade antes da sua exportação para a União. |
La richiesta di fornire campionamento e analisi dovrà essere mantenuta soltanto per il tè proveniente da Shizuoka e per i funghi provenienti da Shizuoka e Yamanashi. | Devem apenas manter-se os requisitos de amostragem e de análise no que toca ao chá proveniente de Shizuoka e aos cogumelos provenientes de Shizuoka e Yamanashi. |
Poiché i mangimi e gli alimenti provenienti dalla prefettura di Fukushima continuano a contenere livelli non conformi o significativi di radioattività, è opportuno mantenere le prescrizioni esistenti di campionamento e analisi prima dell'esportazione nell'Unione per tutti i mangimi e gli alimenti provenienti da questa prefettura. | Uma vez que continuam a ser detetados níveis não conformes ou mesmo níveis significativos de radioatividade em géneros alimentícios e alimentos para animais originários da prefeitura de Fukushima, é adequado manter o requisito existente de amostragem e análise antes da exportação para a União, no tocante a todos os géneros alimentícios e alimentos para animais originários dessa prefeitura. |
Tuttavia le esenzioni generali che riguardano le bevande alcoliche e le spedizioni personali devono continuare ad applicarsi in relazione a tali mangimi e bevande. | No entanto, devem continuar a aplicar-se a esses géneros alimentícios e alimentos para animais as isenções gerais, como as que se referem às bebidas alcoólicas e às remessas pessoais. |
Per quanto riguarda le prefetture di Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tokyo, Iwate, Chiba e Kanagawa per le quali sono attualmente richiesti campionamento e analisi di tutti i mangimi e gli alimenti prima dell'esportazione nell'Unione, è opportuno limitare questa prescrizione a funghi, tè, prodotti della pesca, talune piante selvatiche commestibili, taluni ortofrutticoli, riso e semi di soia e tutti i prodotti da essi ottenuti o derivati. | No respeitante às prefeituras de Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Saitama, Tóquio, Iwate, Chiba e Kanagawa, relativamente às quais se exige atualmente a amostragem e a análise de todos os géneros alimentícios e alimentos para animais antes da sua exportação para a União, é adequado limitar esse requisito aos cogumelos, chá, produtos da pesca, determinadas plantas silvestres comestíveis, determinados produtos hortícolas, determinados frutos, arroz e soja, bem como produtos transformados e derivados dos mesmos. |
Le stesse prescrizioni devono essere applicate ai prodotti alimentari composti che contengono oltre il 50% di uno o più ingredienti per i quali sono richieste prove preliminari prima dell'esportazione verso l'Unione. | Deve aplicar-se o mesmo requisito aos alimentos compostos que contenham mais de 50 % de um ou vários dos ingredientes para os quais se exige a análise prévia à exportação para a União. |
I controlli effettuati all'importazione indicano che le condizioni particolari stabilite dal diritto dell'Unione sono correttamente applicate dalle autorità giapponesi e che non ci sono stati casi di non conformità per più di un anno. | Os controlos realizados na importação revelam que as condições especiais previstas na legislação da União estão a ser corretamente aplicadas pelas autoridades japonesas e que não se verificou qualquer caso de incumprimento desde há mais de um ano. |
È quindi opportuno ridurre la frequenza dei controlli all'importazione ed la comunicazione dei risultati alla Commissione. | Por conseguinte, é adequado reduzir a frequência dos controlos na importação e a notificação dos resultados à Comissão. |
Campo di applicazione | Âmbito de aplicação |
Il presente regolamento si applica agli alimenti per animali e ai prodotti alimentari ai sensi dell’articolo 1, paragrafo 2, del regolamento (Euratom) n. 3954/87 [6]del Consiglio originari del Giappone o da esso provenienti, esclusi:(a) i prodotti che hanno lasciato il Giappone prima del 28 marzo 2011; | O presente regulamento é aplicável aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, na aceção do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (Euratom) n.o 3954/87 do Conselho [6], originários ou expedidos do Japão, excluindo:a) Os produtos que saíram do Japão antes de 28 de março de 2011; |
i prodotti che sono stati raccolti e/o trasformati prima dell'11 marzo 2011; | Os produtos que foram colhidos e/ou transformados antes de 11 de março de 2011; |