Italian to Portuguese European Commission terminology (DGT)

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Il Parlamento europeo e il Consiglio conferiscono alla Commissione europea in determinati atti giuridici competenze di esecuzione relativamente alle norme in essi contenute.O Parlamento Europeu e o Conselho, em determinados atos jurídicos, conferem à Comissão Europeia competências de execução das normas neles contidas.
L’articolo 291 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea dispone che il Parlamento europeo e il Consiglio stabiliscano le regole e i principi generali relativi alle modalità di controllo da parte degli Stati membri dell’esercizio delle competenze di esecuzione conferite alla Commissione.O artigo 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o Parlamento Europeu e o Conselho estabeleçam as regras e princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão.
Il Parlamento europeo e il Consiglio hanno fissato tali regole e principi generali nel regolamento (UE) n. 182/2011 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 16 febbraio 2011, che stabilisce le regole e i principi generali relativi alle modalità di controllo da parte degli Stati membri dell’esercizio delle competenze di esecuzione attribuite alla Commissione [1].L’articolo 3 del protocollo 1 dell’accordo sull’Autorità di vigilanza e sulla Corte attribuisce all’Autorità di vigilanza EFTA funzioni che nell’ambito dell’Unione europea vengono svolte dalla Commissione europea; nell’espletare alcune di queste funzioni la Commissione europea deve seguire determinate procedure per quanto riguarda l’esercizio delle sue competenze di esecuzione.O Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão [1], estabeleceu essas regras e princípios gerais;O Protocolo n.o 1, artigo 3.o, do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal confia ao Órgão de Fiscalização da EFTA certas funções que na União Europeia são realizadas pela Comissão Europeia; considerando que a Comissão Europeia, aquando da realização de algumas destas funções, deve respeitar procedimentos em matéria de exercício das suas competências de execução.
Conformemente a dette procedure, la Commissione europea sottopone a un comitato i progetti delle misure da adottare.De acordo com estes procedimentos, a Comissão Europeia deve apresentar um projeto de medida a submeter a um comité;
Conformemente all’articolo 3 del protocollo 1 dell’accordo sull’Autorità di vigilanza e sulla Corte, il comitato permanente stabilisce le procedure che l’Autorità di vigilanza EFTA deve seguire quando sottopone ad un comitato un progetto di misura o comunque lo consulta.O Protocolo n.o 1, artigo 3.o, do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal estabelece que o Comité Permanente deve estabelecer os procedimentos a seguir quando o Órgão de Fiscalização da EFTA apresenta um projeto de medida a submeter a um comité ou consultar um comité;
Queste procedure sono identiche o corrispondono maggiormente a quelle seguite dalla Commissione, conformemente agli atti di cui agli allegati dell’accordo SEE, nell’espletare le funzioni corrispondenti.Esses procedimentos devem ser idênticos ou corresponderem o mais possível aos que a Comissão Europeia, de acordo com os atos referidos nos anexos do Acordo EEE, deve respeitar ao exercer as funções correspondentes;
La decisione di designare, tra gli Stati EFTA, comitati corrispondenti ai comitati dell’Unione europea deve essere presa separatamente dal comitato permanente a norma dell’articolo 5, paragrafo 2, dell’accordo sul comitato permanente degli Stati EFTA su proposta dell’Autorità di vigilanza EFTA,A designação dos comités entre os Estados da EFTA, correspondentes aos comités competentes da União Europeia, é objeto de decisões separadas do Comité Permanente, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Acordo relativo ao Comité Permanente dos Estados da EFTA em que o processo é instaurado por proposta do Órgão de Fiscalização da EFTA,
DECIDE:DECIDE,
L’Autorità di vigilanza EFTA è assistita da un comitato composto da rappresentanti degli Stati EFTA, presieduto da un rappresentante di detta Autorità.O Órgão de Fiscalização da EFTA é assistido por um comité composto por representantes dos Estados da EFTA e presidido por um representante do Órgão de Fiscalização da EFTA.
Il presidente non prende parte alle votazioni del comitato.O presidente não participa nas votações.
Il presidente sottopone all’esame del comitato il progetto delle misure da adottare.O presidente deve submeter à apreciação do comité um projeto das medidas a tomar, para exame.
Il comitato esprime il suo parere sul progetto entro un termine che il presidente può stabilire in funzione dell’urgenza della questione in esame, procedendo eventualmente a votazione.O Comité emite o seu parecer sobre este projeto de medidas num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão, se necessário procedendo a uma votação.
I termini sono proporzionati e offrono ai membri del comitato tempestive e effettive opportunità di esaminare il progetto di misure ed esprimere la loro posizione.Os prazos devem ser proporcionados e dar aos membros do comité a possibilidade de examinarem antecipada e eficazmente o projeto das medidas e de exprimirem a sua opinião.
Fino a quando il comitato non esprime un parere, ogni suo membro può proporre modifiche e il presidente può presentare versioni modificate del progetto di misure per tenere conto delle discussioni all’interno del comitato.Até à emissão do parecer, qualquer membro pode sugerir alterações e o presidente pode apresentar versões alteradas do projeto de medidas, a fim de ter em conta as discussões no Comité.
Il presidente si adopera per trovare soluzioni che incontrino il più ampio sostegno possibile in seno al comitato.O presidente deve tentar encontrar soluções que reúnam o mais amplo consenso possível no comité.
A tal fine, può convocare diverse riunioni del comitato.Com este objetivo, o presidente pode convocar várias reuniões do comité.
Il parere del comitato è iscritto a verbale; inoltre, ciascuno Stato EFTA ha il diritto di chiedere che la sua posizione figuri a verbale.O parecer do comité é exarado em ata; além disso, cada Estado-Membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da ata.
Se del caso, il meccanismo di controllo prevede il rinvio a un comitato di appello.O mecanismo de controlo deve, se for caso disso, incluir a possibilidade de submeter a questão a um comité de recurso.
Il comitato di appello adotta il suo regolamento interno a maggioranza semplice dei suoi membri.O comité de recurso adota o seu regulamento interno por maioria simples dos seus membros.
L’Autorità di vigilanza EFTA sottopone al comitato una proposta di regolamento interno.O Órgão de Fiscalização da EFTA deve apresentar uma proposta ao Comité para a aplicação do regulamento interno.
Il comitato di appello esprime il suo parere entro due mesi dalla data del rinvio.O comité de recurso emite um parecer no prazo de dois meses a contar da data em que foi consultado.
Un rappresentante dell’Autorità di vigilanza EFTA presiede il comitato di appello.O comité de recurso é presidido por um representante do Órgão de Fiscalização da EFTA.
Procedura consultivaProcedimento consultivo
Nei casi in cui si applica la procedura consultiva, il comitato esprime il proprio parere, procedendo eventualmente a votazione.Caso se aplique o procedimento consultivo, o comité dá parecer, se necessário, procedendo a votação.
Se il comitato procede a votazione, il parere è espresso a maggioranza semplice.No caso de ser necessário proceder a votação, o parecer do Comité é emitido por maioria simples.
L’Autorità di vigilanza EFTA decide le misure da adottare, tenendo nella massima considerazione le conclusioni raggiunte nei dibattiti svolti in seno al comitato e il parere formulato.O Órgão de Fiscalização da EFTA decide sobre as medidas a adotar, tendo em conta o maispossível as conclusões das discussões no comité e o parecer emitido.
Essa informa il comitato del modo in cui ha tenuto conto del parere.Informa o comité da forma como teve em conta esse parecer.
Procedura d’esameProcedimento de exame
Nei casi in cui si applica la procedura d’esame, il comitato esprime il proprio parere, procedendo eventualmente a votazione.Caso se aplique o procedimento de exame, o comité dá parecer, se necessário, procedendo a votação.
Nei casi in cui il comitato esprime un parere positivo, l’Autorità di vigilanza EFTA adotta il progetto di misure previste.Caso o comité dê parecer favorável, o Órgão de Fiscalização da EFTA aprova o projeto das medidas previstas.
Nei casi in cui il comitato esprime un parere negativo, l’Autorità di vigilanza EFTA non adotta le misure.Caso o comité dê parecer desfavorável, o Órgão de Fiscalização da EFTA não aprova essas medidas.
Qualora sia ritenuto necessario il progetto di misure, il presidente può sottoporre una versione modificata del progetto al comitato, ovvero presentare il progetto di misure al comitato di appello per una nuova delibera.No caso de as medidas previstas serem consideradas necessárias, o presidente pode apresentar uma versão alterada do projeto de medidas ao Comité ou apresentar o projeto de medidas ao comité de recurso para nova deliberação.
Nei casi in cui non è espresso alcun parere, l’Autorità di vigilanza EFTA può adottare le misure previste a meno che l’atto di base non preveda che il progetto di misure non possa essere adottato nei casi in cui non è espresso alcun parere.Se não for emitido qualquer parecer, o Órgão de Fiscalização da EFTA pode adotar as medidas propostas, exceto se o ato de base não permitir que o projeto de medidas possa seja adotado na falta de parecer.
Rinvio al comitato di appelloTransmissão ao comité de recurso
Il comitato di appello è composto da un rappresentante per ogni Stato EFTA ed è presieduto da un rappresentante dell’Autorità di vigilanza EFTA.O comité de recurso é composto por um representante de cada Estado da EFTA e é presidido por um representante do Órgão de Fiscalização da EFTA.
I membri del comitato che assiste l’Autorità di vigilanza EFTA (articolo 1) non fanno parte del comitato di appello.Os membros do Comité que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA (artigo 1.o) não podem ser membros do comité de recurso.
Il comitato di appello esprime il suo parere a maggioranza semplice.O comité de recurso dá parecer por maioria simples.
Il presidente del comitato di appello non prende parte alle votazioni del comitato.O presidente do comité de recurso não toma parte nas votações do comité de recurso.
Fino a quando un parere non è espresso, ogni membro del comitato di appello può proporre modifiche al progetto di misure e il presidente può decidere se modificarlo o no.Até à emissão do parecer, qualquer membro do comité de recurso pode sugerir alterações ao projeto de medidas e o presidente pode decidir se as mesmas devem ser alteradas.
Il presidente si adopera per trovare soluzioni che incontrino il più ampio sostegno possibile in seno al comitato di appello.O presidente tenta encontrar soluções que reúnam o mais amplo consenso possível no seio do comité de recurso.
Egli informa il comitato di appello del modo in cui si è tenuto conto delle discussioni e delle proposte di modifiche, in particolare per quanto riguarda le proposte di modifiche che sono state ampiamente sostenute in seno al comitato di appello.O presidente informa o comité de recurso sobre a forma como foram tidos em consideração os debates e as sugestões de alteração, nomeadamente no que respeita às sugestões que tenham contado com amplo consenso no comitéde recurso.
Nei casi in cui il comitato di appello:Caso o comité de recurso:
esprime un parere positivo, l’Autorità di vigilanza EFTA adotta il progetto di misure;dê parecer favorável, o Órgão de Fiscalização da EFTA aprova o projeto de medidas.
non esprime alcun parere, l’Autorità di vigilanza EFTA può adottare il progetto di misure;não dê parecer, o Órgão de Fiscalização da EFTA pode aprovar o projeto de medidas.
esprime un parere negativo, l’Autorità di vigilanza EFTA non adotta il progetto di misure.dê parecer negativo, o Órgão de Fiscalização da EFTA aprova o projeto de medidas.
Misure immediatamente applicabiliMedidas imediatamente aplicáveis
In deroga agli articoli 2 e 3, un atto di base può prevedere, per imperativi motivi di urgenza debitamente giustificati, misure di esecuzione immediatamente applicabili.Não obstante o disposto nos artigos 2.o e 3.o, os atos de base podem prever que, por imperativos de urgência devidamente justificados, sejam necessárias medidas de execução imediatamente aplicáveis.
L’Autorità di vigilanza EFTA adotta misure che sono immediatamente applicabili senza previa presentazione ad un comitato e rimangono in vigore per un periodo non superiore a sei mesi, salvo altrimenti disposto dall’atto di base.O Órgão de Fiscalização da EFTA adota pois medidas que são imediatamente aplicáveis, sem apresentação prévia a um comité, que permanecem em vigor por um prazo não superior a seis meses, salvo disposição em contrário do ato de base.
Il presidente sottopone senza indugio le misure di cui al paragrafo 1 al comitato competente al fine di ottenerne il parere, conformemente alla procedura prevista per tale comitato.O presidente apresenta sem demora as medidas referidas no n.o 1 ao comité competente, a fim de obter o seu parecer, em conformidade com o procedimento aplicável a este comité.
Nel caso della procedura d’esame, se le misure non sono conformi al parere del comitato, l’Autorità di vigilanza EFTA abroga immediatamente le misure adottate in conformità del paragrafo 1.No caso do procedimento de exame, sempre que as medidas não estejam em conformidade com o parecer do comité, o Órgão de Fiscalização da EFTA revoga imediatamente as medidas adotadas em conformidade com o n.o 1.
Le misure di cui al paragrafo 1 rimangono in vigore fino alla loro abrogazione o sostituzione.As medidas referidas no n.o 1 permanecem em vigor até serem revogadas ou substituídas.
Abrogazione della decisione del comitato permanente n. 3/94/CP del 10 gennaio 1994Revogação da decisão do Órgão de Fiscalização n.o 3/94/SC, de 10 de janeiro de 1994
È abrogata la decisione del comitato permanente degli Stati EFTA n. 3/94/CP del 10 gennaio 1994.A Decisão n.o 3/2005/SC do Comité Permanente dos Estados da EFTA, de 9 de janeiro de 2005, é revogada.
Disposizioni transitorie: adattamento degli atti di base esistentiDisposições transitórias: adaptação dos atos de base em vigor
Laddove gli atti di base adottati prima dell’entrata in vigore del regolamento (UE) n. 182/2011 del 16 febbraio 2011 facciano riferimento alla decisione 1999/486/CE, si applicano le seguenti disposizioni:Sempre que os atos de base adotados antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 182/2011 de 16 de fevereiro de 2011 se refiram à Decisão 1999/486/CE, são aplicáveis as seguintes disposições:
i riferimenti all’articolo 3 della decisione 1999/486/CE si intendono come riferimenti all’articolo 2 (procedura consultiva) della presente decisione;As referências ao artigo 3.o da Decisão 1999/486/CE devem ser entendidas como referências ao artigo 2.o (procedimento consultivo) da presente decisão;
i riferimenti agli articoli 4 e 5 della decisione 1999/486/CE si intendono come riferimenti all’articolo 3 (procedura d’esame) della presente decisione.As referências aos artigos 4.o e 5.o da Decisão 1999/486/CE devem ser entendidas como referências ao artigo 3.o (procedimento de exame) da presente decisão.
Regime transitorioDisposição transitória
La presente decisione lascia impregiudicate le procedure in corso in cui un comitato ha già espresso il proprio parere conformemente alla decisione del comitato permanente n. 3/94/CP.A presente decisão não prejudica os procedimentos pendentes no âmbito dos quais um comité já tenha dado parecer nos termos da Decisão do Comité Permanente n.o 3/94/SC.
Informazioni sui lavori dei comitatiInformações sobre os trabalhos dos comités

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