Source | Target | previa consultazione del comitato per gli appalti pubblici dell’EFTA che coadiuva l’Autorità di vigilanza EFTA, | Após consulta do Comité de Contratos Públicos da EFTA, que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA, |
I. FATTI (1) Il 24 gennaio 2012, l’Autorità ha ricevuto da Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS e Østfold Energi AS la richiesta ai sensi dell’articolo 30, paragrafo 5, della direttiva 2004/17/CE, di approvare l’applicabilità dell’articolo 30, paragrafo 1, della direttiva 2004/17/CE, alle attività di produzione e vendita all’ingrosso di energia idroelettrica in Norvegia. | Em 24 de janeiro de 2012, o Órgão de Fiscalização recebeu um pedido, apresentado ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE, pelas empresas Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS e Østfold Energi AS, visando obter a aprovação da aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1, da referida Diretiva às atividades de produção e de venda por grosso de energia hidroelétrica na Noruega. |
Con lettere del 17 febbraio 2012, l’Autorità ha chiesto ulteriori informazioni sia alla Norvegia (protocollo n. 624270)che ai richiedenti (protocollo n. 624258). | Por cartas de 17 de fevereiro de 2012, o Órgão de Fiscalização solicitou informações adicionais à Noruega (Documento n.o 624270) e aos requerentes (Documento n.o 624258). |
L’Autorità ha ricevuto risposta dalla Norvegia il 20 marzo 2012 e dai richiedenti il 22 marzo 2012. | O Órgão de Fiscalização recebeu uma resposta da Noruega, por carta de 20 de março de 2012, e dos requerentes, por carta de 22 de março de 2012. |
La richiesta presentata dai richiedenti, che vanno considerati come imprese pubbliche ai sensi della direttiva 2004/17/CE, concerne la produzione e la vendita all’ingrosso di energia idroelettrica, come specificato nella richiesta. | O pedido dos requerentes, que devem ser considerados empresas públicas, na aceção da Diretiva 2004/17/CE, diz respeito, tal como descrito no pedido, à produção e fornecimento por grosso de eletricidade hidroelétrica. |
QUADRO GIURIDICO | QUADRO JURÍDICO |
L’articolo 30, paragrafo 1, della direttiva 2004/17/CE, dispone che gli appalti destinati a permettere la prestazione di un’attività di cui agli articoli da 3 a 7 non sono soggetti alla direttiva 2004/17/CE se, nello Stato EFTA in cui è esercitata l’attività, questa è direttamente esposta alla concorrenza su mercati liberamente accessibili. | O artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2004/17/CE estabelece que os contratos destinados a permitir a prestação de uma das atividades referidas nos artigos 3.o a 7.o não estão abrangidos pela Diretiva 2004/17/CE se, no Estado da EFTA em que a atividade se realiza, esta última estiver diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. |
Ai sensi dell’articolo 30, paragrafo 5, della direttiva 2004/17/CE, la richiesta di applicabilità dell’articolo 30, paragrafo 1, deve essere presentata dalle amministrazioni aggiudicatrici, qualora ciò sia previsto dalla legislazione dello Stato SEE interessato. | Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE, as entidades adjudicantes podem submeter um pedido relativo à aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1 se a legislação do Estado do EEE interessado o previr. |
Dalla sezione 15-1, paragrafo 2, del regolamento n. 403 del 7 aprile 2006 sugli appalti nel settore dei servizi pubblici (Forskrift nr. 403 av 7. April 2006 om innkjøp i forsyningssektorene) consegue che le amministrazioni aggiudicatrici possono presentare una richiesta di applicazione dell’articolo 30, paragrafo 1, della direttiva 2004/17/CE, all’Autorità, a condizione che abbiano ottenuto un parere dall’autorità norvegese per la concorrenza. | Decorre do ponto 15-1, n.o 2, do Regulamento n.o 403, de 7 de abril de 2006, sobre os contratos públicos no setor dos serviços de utilidade pública (Forskrift nr. 403 av 7. April 2006 om innkjøp i forsyningssektorene) que as entidades adjudicantes podem apresentar um pedido relativo à aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2004/17/CE ao Órgão de Fiscalização, desde que tenham obtido um parecer da autoridade norueguesa da concorrência. |
I richiedenti hanno ottenuto il parere dell’autorità norvegese per la concorrenza il 16 marzo 2011; quest’ultima è giunta alla conclusione che le attività interessate sono direttamente esposte alla concorrenza su un mercato liberamente accessibile. | Os requerentes obtiveram o parecer da autoridade norueguesa da concorrência em 16 de março de 2011, no qual essa autoridade concluía que as atividades relevantes estão diretamente expostas à concorrência num mercado em que o acesso não está limitado. |
Un mercato è considerato liberamente accessibile se lo Stato ha attuato e applicato le relative disposizioni della normativa SEE sulla liberalizzazione di un determinato settore o di parti di esso. | O acesso ao mercado será considerado não limitado se o Estado tiver transposto e aplicado a legislação pertinente do EEE, respeitante à abertura à concorrência um determinado setor ou parte dele. |
Tale legislazione figura nell’allegato XI della direttiva 2004/17/CE che, per il settore dell’energia elettrica, rinvia alla direttiva 96/92/CE del Parlamento europeo e del Consiglio, del 19 dicembre 1996, concernente norme comuni per il mercato interno dell’energia elettrica [2]. | Esta legislação consta do anexo XI da Diretiva 2004/17/CE, que remete, em relação ao setor da eletricidade, para a Diretiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 1996, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade [2]. |
La direttiva 96/92/CE è stata sostituita dalla direttiva 2003/54/CE del Parlamento europeo e del Consiglio, del 26 giugno 2003, relativa a norme comuni per il mercato interno dell’energia elettrica e che abroga la direttiva 96/92/CE [3](«direttiva 2003/54/CE»), che è integrata nel punto 22 dell’allegato IV dell’accordo SEE. | A Diretiva 96/92/CE foi substituída pela Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE [3](«Diretiva 2003/54/CE»), que foi incorporada no ponto 22 do anexo IV do Acordo EEE. |
Pertanto, l’accesso al mercato è da considerarsi libero se lo Stato norvegese ha attuato e adeguatamente applicato la direttiva 2003/54/CE. | Assim, o acesso ao mercado deve ser considerado não limitado se o Estado norueguês tiver transposto e aplicado corretamente a Diretiva 2003/54/CE. |
L’esposizione alla concorrenza deve essere valutata in base a vari indicatori, nessuno dei quali è di per sé determinante. | A exposição à concorrência deve ser avaliada com base em vários indicadores, não sendo nenhum deles decisivo por si só. |
Per quanto riguarda i mercati interessati dalla presente decisione, un parametro da prendere in considerazione è la quota di mercato degli operatori principali in un determinato mercato. | No caso dos mercados a que se refere a presente decisão, a parte de mercado dos principais intervenientes num determinado mercado constitui um critério a ter em conta. |
Un altro criterio è il grado di concentrazione di tali mercati. | Outro critério é o grau de concentração desses mercados. |
Considerate le caratteristiche dei mercati interessati è opportuno tener conto anche di altri fattori, quali il funzionamento del mercato di bilanciamento, la concorrenza tariffaria e il grado di cambio di fornitore da parte dei clienti. | Dadas as características dos mercados em causa, devem ser também tomados em consideração outros critérios, como o funcionamento do mercado de compensação, a concorrência a nível dos preços e a proporção de clientes que mudam de fornecedor. |
Definizione del mercato | Definição do mercado |
Mercato del prodotto | Mercado de produtos |
Il mercato del prodotto interessato è la produzione e la vendita di energia elettrica all’ingrosso [4]. | O mercado do produto relevante é a produção e fornecimento por grosso de eletricidade [4]. |
Il mercato comprende pertanto la produzione di elettricità presso le centrali elettriche e l’importazione di elettricità attraverso le interconnessioni allo scopo di rivenderla direttamente a grandi clienti industriali o ai dettaglianti. | O mercado abrange, por conseguinte, a produção de eletricidade em centrais elétricas e a importação de eletricidade através de interligações, para efeitos da sua revenda direta aos grandes clientes industriais ou aos retalhistas. |
Mercato geografico | Mercado geográfico |
Il mercato norvegese dell’energia elettrica all’ingrosso è in larga misura integrato nel mercato nordico (Danimarca, Norvegia, Svezia e Finlandia). | O comércio por grosso de eletricidade na Noruega é um mercado muito integrado no mercado nórdico (Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia). |
Una quota consistente della produzione di energia elettrica nella regione nordica è negoziata sulla borsa comune nordica gestita da Nord Pool Spot AS (Nord Pool) per la contrattazione della fornitura fisica dell’elettricità. | Uma grande parte da produção de energia elétrica na região nórdica é comercializada através da bolsa de eletricidade comum para os contratos relativos ao fornecimento físico de energia elétrica, gerido pela Nord Pool Spot AS («Nord Pool»). |
La borsa dell’energia elettrica di Nord Pool include i mercati dell’elettricità all’ingrosso di Norvegia, Svezia, Danimarca, Finlandia ed Estonia. | A bolsa de eletricidade nórdica da Nord Pool abrange atualmente os mercados grossistas de eletricidade na Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia e Estónia. |
Nord Pool opera su due mercati per la negoziazione all’ingrosso dell’energia elettrica: il mercato «del giorno prima» Elspot, in cui i contratti di compravendita su base oraria di energia elettrica vengono negoziati quotidianamente, con fornitura fisica dell’energia acquistata entro le 24 ore successive; e il mercato Elbas che è un mercato continuo, transfrontaliero e infragiornaliero che permette di effettuare adeguamenti alle transazioni realizzate nel mercato Elspot fino a un’ora prima della consegna. | A Nord Pool gere dois mercados para o comércio grossista físico de eletricidade: o mercado de Elspot (mercado de um dia), onde são negociados diariamente contratos horários para o fornecimento físico de energia em 24 horas, e o mercado Elbas, um mercado diário transfronteiriço contínuo, onde são efetuados os ajustamentos das transações celebradas no mercado Elspot até uma hora antes do seu fornecimento. |
Questi mercati insieme hanno coperto il 74 % del consumo elettrico della regione nordica nel 2010, con un volume di 307 TWh. | Conjuntamente, estes mercados abrangeram, em 2010, 74 % do consumo nórdico de eletricidade, ou seja um volume de 307 TWh. |
Il restante volume scambiato viene negoziato bilateralmente tra il fornitore e il cliente. | O volume restante comercializado é negociado bilateralmente entre o fornecedor e o cliente. |
Il mercato nordico è suddiviso in varie aree di offerta che sono abbinate alle interconnessioni. | O mercado nórdico está dividido em várias zonas de leilão que estão ligadas entre elas através de interligações. |
Il prezzo di vendita sul mercato Elspot si basa sulle offerte di acquisto e di vendita di tutti i partecipanti al mercato e pertanto riequilibra l’offerta e la domanda per ciascuna ora, per le 24 ore successive. | O preço de venda no mercado Elspot é estabelecido com base nas ofertas de compra e venda de todos os participantes no mercado e é fixado de forma a equilibrar a oferta e a procura no mercado para cada hora durante um período de 24 horas. |
Il meccanismo che determina i prezzi sul mercato Elspot adegua il flusso di energia elettrica tra le interconnessioni sul mercato alla capacità di contrattazione disponibile data dai gestori della rete di trasmissione dei paesi nordici. | O mecanismo de fixação dos preços no mercado Elspot permite ajustar o fluxo de eletricidade entre as interligações no mercado em função da capacidade comercial disponível proposta pelos operadores das redes de transporte nórdicas. |
I limiti della capacità di trasmissione nella regione nordica possono provocare una congestione temporanea che suddivide l’area geografica in vari mercati più piccoli. | As limitações em matéria de capacidade de transporte na região nórdica podem conduzir a um congestionamento temporário que separa geograficamente a zona nórdica em vários mercados mais reduzidos. |
Nei punti di interconnessione tra i paesi nordici e all’interno della Norvegia, si utilizzano meccanismi di prezzo per alleggerire la congestione introducendo prezzi diversi per le differenti aree Elspot. | Nos pontos de interligação entre os países nórdicos e na Noruega, os mecanismos de preços permitem descongestionar a rede mediante a introdução de preços diferentes na zona Elspot. |
Possono pertanto sussistere prezzi diversi nelle aree tariffarie che bilanciano la domanda e l’offerta nella regione. | Poderá, assim, haver preços diferentes entre as zona tarifárias para equilibrar a oferta e a procura nessa zona. |
Di conseguenza, il mercato geografico rilevante può subire variazioni da un’ora all’altra. | Por conseguinte, o mercado geográfico relevante pode variar de uma hora para a outra. |
In caso di congestione, il mercato geografico rilevante è più ristretto dell’area nordica e può coincidere con le aree nazionali di offerta. | Em caso de congestionamento, esse mercado é mais restrito do que a região nórdica e pode coincidir com as zonas de leilão nacionais. |
Attualmente in Norvegia ci sono cinque aree di offerta [5]. | Existem atualmente cinco zonas de leilão na Noruega [5]. |
Tuttavia la percentuale di ore in cui si verificano delle differenze di prezzo tra le aree all’interno della regione nordica è limitata: | No entanto, a percentagem de horas em que há diferenças de preços entre as zonas tarifárias na região nórdica é limitada: |
N. 2 — Kristiansand | NO 2 – Kristiansand |
N. 3 — Trondheim | NO 3 – Trondheim |
N. 4 — Tromsø | NO 4 – Tromsø |
N. 5 — Bergen | NO 5 – Bergen |
Per la maggior parte del tempo, le aree di prezzo sono connesse: | Na maior parte do tempo, as zonas tarifária estão ligadas: |
Fascia di aree tariffarie | Reagrupamento das zonas tarifárias |
% ore connesse | % de horas interligadas |
N. 1 — N. 2 | NO 1 – NO 2 |
N. 1 — N. 2 — N. 5 | NO 1 – NO 2 – NO 5 |
N. 3 — N. 4 — Svezia | N.o 3 – n.o 4 – Suécia |
Le aree tariffarie norvegesi sono generalmente integrate con la Svezia. | As zonas tarifárias norueguesas estão, em geral, integradas com a Suécia. |
La possibilità che si verifichino congestioni può destare preoccupazioni circa il potenziale sfruttamento di strozzature temporanee che potrebbero aumentare il potere del mercato locale. | A possibilidade de ocorrerem congestionamentos pode suscitar preocupações sobre a possível exploração de estrangulamentos temporários que poderiam aumentar o poder do mercado dos intervenientes locais. |
Su tale base, le autorità per la concorrenza norvegesi hanno deciso che il mercato geografico di riferimento è quello della regione nordica nelle ore prive di congestione e viene invece suddiviso in aree più limitate durante le ore di congestione [6]. | Partindo deste pressuposto, as autoridades norueguesas da concorrência definiram o mercado geográfico relevante como o mercado nórdico durante os períodos sem congestionamentos, e um mercado mais reduzido durante os períodos de congestionamento [6]. |
La questione di come definire il mercato, includendo la regione nordica oppure in senso più ristretto, rimarrà aperta, visto che il risultato dell’analisi rimane inalterato a prescindere dal fatto che si applichi una definizione più o meno ampia. | A questão de saber se o âmbito do mercado deve ser definido como abrangendo a região nórdica, em termos de ou mais estreito será deixada em aberto, uma vez que o resultado da análise não se alteram pelo facto de se adotar uma definição mais alargada ou mais restritiva. |
Accesso al mercato | Acesso ao mercado |
Alla luce delle informazioni attualmente disponibili, e ai fini del presente documento, si ritiene che la Norvegia abbia pienamente attuato e applicato la direttiva 2003/54/CE. | Tendo em conta as informações atualmente disponíveis, e para efeitos da presente decisão, afigura-se que a Noruega transpôs e aplicou plenamente a Diretiva 2003/54/CE. |
Di conseguenza, conformemente all’articolo 30, paragrafo 3, il mercato è considerato liberamente accessibile sul territorio della Norvegia. | Por conseguinte, nos termos do artigo 30.o, n.o 3, 1.o parágrafo, deve considerar-se que o acesso aomercado não é limitado no território da Noruega. |
Esposizione alla concorrenza | Exposição à concorrência |
L’Autorità, in linea con la Commissione europea [7], analizzerà la quota di mercato dei tre principali produttori, il grado di concentrazione del mercato e il suo livello di liquidità. | O Órgão de Fiscalização, em consonância com a Comissão Europeia [7], irá analisar a parte de mercado dos três principais produtores, o grau de concentração do mercado, bem como o seu grau de liquidez. |
In riferimento alla produzione di energia elettrica, la Commissione ritiene che «un indicatore del grado di concorrenza sui mercati nazionali è rappresentato dalla quota di mercato totale dei tre principali produttori» [8]. | A Comissão Europeia considera que, no que diz respeito à produção de eletricidade, «um dos indicadores do grau de concorrência nos mercados nacionais é a parte total do mercado dos três maiores produtores» [8]. |
La quota di mercato aggregata in termini di capacità produttiva dei tre principali produttori nella regione nordica nel 2010 è stata di 45,1 % (Vattenfall: 18,8 %, Statkraft: 13,3 % e Fortum: 13 %), il che costituisce un livello accettabile. | Em 2010, a parte de mercado agregada em termos de capacidade de produção dos três maiores produtores na região nórdica foi de 45,1 % (Vattenfall: 18,8 %, Statkraft: 13,3 % e Fortum: 13 %), o que representa um nível aceitável. |