German to Portuguese European Commission terminology (DGT)

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Diese Verordnung tritt am Tag ihrer Veröffentlichung im Amtsblatt der Europäischen Union in Kraft.O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ABl. L 238 vom 1.9.2006, S. 13.JO L 238 de 1.9.2006, p.13.
ABl. L 325 vom 8.12.2011, S. 6.JO L 325 de 8.12.2011, p. 6.
Für den Teilzeitraum des Monats Oktober 2012 gemäß der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011 zuzuteilende Mengen und endgültige Prozentsätze der Verwendung für das Jahr 2012Quantidades a atribuir a título do subperíodo do mês de outubro de 2012 ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011 e percentagem final de utilização em 2012
Kontingent von vollständig geschliffenem oder halbgeschliffenem Reis des KN-Codes 100630 gemäß Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe a der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011:Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 100630, previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
UrsprungOrigem
Laufende NummerNúmero de ordem
Zuteilungskoeffizient für den Teilzeitraum Oktober 2012Coeficiente de atribuição para o subperíodo de outubro de 2012
Endgültiger Prozentsatz der Verwendung des Kontingents für 2012Percentagem final de utilização do contingente em 2012
Vereinigte Staaten von AmerikaEstados Unidos da América
AustralienAustrália
Andere UrsprungsländerOutras origens
Alle UrsprungsländerTodos os países
Kontingent von geschältem Reis des KN-Codes 100620 gemäß Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe b der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011:Contingente de arroz descascado, do código NC 100620, previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
Kontingent von Bruchreis des KN-Codes 10064000 gemäß Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe c der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011:Contingente de trincas de arroz, do código NC 10064000, previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
Kontingent von vollständig geschliffenem oder halbgeschliffenem Reis des KN-Codes 100630 gemäß Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe d der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011:Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado, do código NC 100630, previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
IndienÍndia
Kontingent von Bruchreis des KN-Codes 10064000 gemäß Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe e der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 1273/2011:Contingente de trincas de arroz, do código NC 10064000, previsto no artigo 1.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011:
Keine Anwendung des Zuteilungskoeffizienten für diesen Teilzeitraum: der Kommission wurde kein Lizenzantrag übermittelt.Nenhum coeficiente de atribuição aplicado neste subperíodo: não foi comunicado à Comissão nenhum pedido de certificado.
Keine verfügbare Menge mehr für diesen Teilzeitraum.Nenhuma quantidade disponível para este subperíodo.
mit Durchführungsvorschriften zur Entscheidung Nr. 1608/2003/EG des Europäischen Parlaments und des Rates zur Erstellung und Entwicklung von Gemeinschaftsstatistiken über Wissenschaft und Technologieque estabelece as normas de execução da Decisão n.o 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia
gestützt auf die Entscheidung Nr. 1608/2003/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 22. Juli 2003 zur Erstellung und Entwicklung von Gemeinschaftsstatistiken über Wissenschaft und Technologie [1], insbesondere auf Artikel 3,Tendo em conta a Decisão n.o 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia [1], nomeadamente oartigo 3.o,
Damit die Entwicklungen im Bereich der Statistik über Wissenschaft und Technologie sowie die Nachfrage nach neuen, detaillierteren und häufigeren Statistiken berücksichtigt werden, sollten zur Entscheidung Nr. 1608/2003/EG neue Durchführungsmaßnahmen festgelegt werden.A fim de ter em conta a evolução da situação na área das estatísticas da ciência e tecnologia, assim como as necessidades de estatísticas novas, mais detalhadas e frequentes, impõe-se a adoção de medidas de execução da Decisão n.o 1608/2003/CE.
Die derzeitige statistische Unterstützung für Entscheidungen in den aktuellen Politikbereichen sollte fortgesetzt und zusätzlichen durch neue politische Initiativen entstehenden Anforderungen sollte mit Blick auf eine optimale Ressourcennutzung und eine Minimierung des Beantwortungsaufwands Rechnung getragen werden.Os instrumentos estatísticos que apoiam as decisões políticas devem ser mantidos, ao mesmo tempo que importa satisfazer as exigências decorrentes de novas iniciativas políticas, tendo em vista a otimização dos recursos disponíveis e a minimização dos encargos de resposta.
Die Verordnung (EG) Nr. 223/2009 des Europäischen Parlaments und des Rates [2]über europäische Statistiken bietet — insbesondere in Bezug auf die Regeln für den Zugang zu administrativen Datenquellen und für die statistische Geheimhaltung — einen Bezugsrahmen.O Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho [2], relativo às estatísticas europeias, estabelece um quadro de referência, em especial no que se refere às regras de acesso às fontes de dados administrativos e ao segredo estatístico.
Es muss gewährleistet sein, dass die europäischen Statistiken über Wissenschaft und Technologie in Bezug auf andere internationale Standards kohärent sind.É necessário garantir a coerência das estatísticas europeias da ciência e tecnologia com outras normas internacionais.
Daher sollten die Arbeiten der Organisation für wirtschaftliche Zusammenarbeit und Entwicklung (OECD) und anderer internationaler Organisationen berücksichtigt werden.Para tal, o trabalho realizado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e outras organizações internacionais deve ser tido em consideração.
Insbesondere das Frascati-Handbuch zu Statistiken über Forschung und Entwicklung, das Canberra-Handbuch zu Statistiken über Humanressourcen in Wissenschaft und Technologie, das von der OECD herausgegebene OECD-Handbuch für Patentstatistiken sowie das von der OECD und der Europäischen Kommission (Eurostat) gemeinsam veröffentlichte Oslo-Handbuch zu Innovationsstatistiken sollten als Bezugsrahmen dienen.Cabe referir em especial o Manual de Frascati sobre estatísticas da investigação e desenvolvimento, o Manual de Canberra sobre estatísticas de recursos humanos dedicados à ciência e à tecnologia, o Manual da OCDE sobre estatísticas das patentes, assim como o Manual de Oslo sobre estatísticas da inovação, publicado conjuntamente pela OCDE e Comissão Europeia (Eurostat), os quais devem constituir um quadro de referência.
Aus Gründen der Klarheit sollten die Verordnung (EG) Nr. 753/2004 der Kommission vom 22. April 2004 zur Durchführung der Entscheidung Nr. 1608/2003/EG des Europäischen Parlaments und des Rates bezüglich der Statistiken über Wissenschaft und Technologie [3]und die Verordnung (EG) Nr. 1450/2004 der Kommission vom 13. August 2004 zur Durchführung der Entscheidung Nr. 1608/2003/EG des Europäischen Parlaments und des Rates über die Erstellung und Entwicklung von Gemeinschaftsstatistiken über Innovation [4]aufgehoben werden.Por imperativos de clareza, o Regulamento (CE) n.o 753/2004 da Comissão, de 22 de abril de 2004, que aplica a Decisão n.o 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia [3]e o Regulamento (CE) n.o 1450/2004 da Comissão, de 13 de agosto de 2004, que aplica a Decisão n.o 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de inovação [4]devem ser revogados.
Die in dieser Verordnung vorgesehenen Maßnahmen stehen im Einklang mit der Stellungnahme des Ausschusses für das Europäische Statistische System —As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,
In dieser Verordnung werden detaillierte Vorschriften für die Erstellung europäischer Statistiken über Wissenschaft und Technologie festgelegt.O presente regulamento estabelece disposições relativamente à produção de estatísticas europeias sobre ciência e tecnologia.
Diese Verordnung deckt die folgenden Bereiche ab:O presente regulamento abrange as áreas seguintes:
Statistiken über Forschung und Entwicklung (FuE),Estatísticas sobre investigação e desenvolvimento (I&D);
Statistiken über staatliche Mittelzuweisungen oder Ausgaben für Forschung und Entwicklung (GBAORD),Estatísticas sobre dotações orçamentais ou despesas públicas em investigação e desenvolvimento (GBAORD);
Innovationsstatistiken,Estatísticas da inovação;
Statistiken über Humanressourcen in Wissenschaft und Technologie(einschließlich geschlechtsspezifischer Statistiken und Mobilitätsstatistiken), Patentstatistiken, Statistiken über Hochtechnologieindustrien und wissensbasierte Dienstleistungen sowie sonstige Statistiken über Wissenschaft und Technologie.Estatísticas sobre recursos humanos em ciência e tecnologia, incluindo repartição por sexo e estatísticas da mobilidade, estatísticas sobre patentes, estatísticas sobre setores industriais de alta intensidade tecnológica e serviços baseados no conhecimento, bem como outras estatísticas sobre ciência e tecnologia.
Die Listen mit den statistischen Variablen, den abgedeckten Wirtschaftszweigen und Sektoren, den Untergliederungen der Ergebnisse, der Häufigkeit, den Fristen für die Datenlieferung und dem Bezugszeitraum werden in den Anhängen I und II festgelegt.As variáveis estatísticas, as atividades e os setores abrangidos, a repartição dos resultados, a frequência, os prazos de transmissão dos dados e o período de referência constam dos anexos I e II.
Für die unter Unterabsatz 1 Buchstabe d genannten Bereiche werden die erforderlichen Daten gemäß Anhang I Abschnitt 3 aus bestehenden statistischen Quellen oder anderen Datenquellen gewonnen.Em relação aos domínios mencionados no primeiro parágrafo, alínea d), os dados necessários devem ser apurados a partir de fontes estatísticas já existentes ou de outras fontes de informação estatística, de acordo com a secção 3 do anexo I.
Die in den Anhängen I und II festgelegten Listen mit den statistischen Variablen, den abgedeckten Wirtschaftszweigen und Sektoren, den Untergliederungen der Ergebnisse, der Häufigkeit, den Fristen für die Datenlieferung und anderen Merkmalen werden gegebenenfalls regelmäßig überprüft.As variáveis estatísticas, as atividades e os setores abrangidos, a repartição dos resultados, a frequência, os prazos de transmissão dos dados e os outros elementos referenciados nos anexos I e II devem, se necessário, ser revistos em intervalos regulares.
Die Mitgliedstaaten beschaffen die erforderlichen Daten, indem sie verschiedene Quellen wie Stichprobenerhebungen, administrative Quellen oder andere Datenquellen miteinander kombinieren.Os Estados-Membros devem apurar os dados necessários usando uma combinação de diferentes fontes, como inquéritos por amostragem, ficheiros de dados administrativos ou outras fontes de dados.
Die anderen Datenquellen müssen hinsichtlich der Qualität oder der statistischen Schätzverfahren den Stichprobenerhebungen oder administrative Quellen zumindest gleichwertig sein.No que se refere à qualidade e aos processos de estimação estatística, as outras fontes de dados devem ser pelos menos equivalentes aos inquéritos por amostragem ou aos ficheiros de dados administrativos.
Die in den Anhängen I und II genannten Statistiken basieren auf harmonisierten Konzepten und Definitionen, insbesondere auf jenen in den neuesten Fassungen des Frascati-Handbuchs (FuE-Statistiken), des Canberra-Handbuchs (Statistiken über Humanressourcen in Wissenschaft und Technologie) des OECD-Handbuchs für Patentstatistiken sowie des Oslo-Handbuchs (Innovationsstatistiken) oder auf anderen harmonisierten Standards.As estatísticas referidas nos anexos I e II devem basear-se em conceitos e definições harmonizados, designadamente os que constam das mais recentes versões do Manual de Frascati (estatísticas de I&D), do Manual de Canberra (estatísticas dos recursos humanos na área da ciência e tecnologia), do Manual das estatísticas das patentes da OCDE, do Manual de Oslo (estatísticas da inovação) ou de outras normas harmonizadas.
Die Mitgliedstaaten liefern anhand des technischen Standards, der von der Kommission (Eurostat) in Zusammenarbeit mit den Mitgliedstaaten festgelegt wurde, die in den Anhängen I und II aufgelisteten Variablen und damit auch vertrauliche Daten an die Kommission (Eurostat).Os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) os dados referentes às variáveis constantes dos anexos I e II, incluindo dados confidenciais, fazendo uso das normas técnicas definidas pela Comissão (Eurostat) em cooperação com os Estados-Membros.
Die Mitgliedstaaten können der Kommission (Eurostat) auf freiwilliger Basis Einzeldatensätze mit Innovationsstatistiken unter Verwendung des technischen Standards, der von der Kommission (Eurostat) festgelegt wurde, übermitteln.Os Estados-Membros podem fornecer à Comissão (Eurostat) registos de dados individuais relativos a estatísticas da inovação, numa base voluntária, fazendo uso das normas técnicas definidas pela Comissão (Eurostat).
Die Mitgliedstaaten ergreifen alle notwendigen Maßnahmen, um die Qualität der bereitgestellten Daten zu gewährleisten.Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a qualidade dos dados transmitidos.
Die Mitgliedstaaten liefern der Kommission (Eurostat) Standardqualitätsberichte für die Daten über:Os Estados-Membros devem fornecer à Comissão (Eurostat) relatórios de qualidade normalizados relativamente aos seguintes dados:
Forschung und Entwicklung (FuE),Investigação e desenvolvimento (I&D);
staatliche Mittelzuweisungen oder Ausgaben für Forschung und Entwicklung (GBAORD),Dotações orçamentais ou despesas públicas em investigação e desenvolvimento (GBAORD);
Innovation.Inovação.
Im Bereich der Statistiken über Forschung und Entwicklung werden für den Unternehmenssektor, den Staatssektor, und den Hochschulsektor gesonderte Qualitätsberichte erstellt.No que se refere às estatísticas da investigação e desenvolvimento, devem ser elaborados relatórios de qualidade separados para as empresas, o setor das administrações públicas e o setor do ensino superior.
Qualitätsberichte für den Sektor der privaten Organisationen ohne Erwerbszweck werden nur dann erstellt, wenn ihre FuE-Ausgaben über 5 % der gesamten nationalen FuE-Ausgaben ausmachen.Só devem ser elaborados relatórios de qualidade para o setor das instituições sem fins lucrativos se as despesas de I&D do setor em questão representarem mais de 5 % do total das despesas nacionais de I&D.
Die Qualitätsberichte werden von den Mitgliedstaaten nach den in Anhang III festgelegten Vorschriften erstellt, wobei die in Artikel 12 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 223/2009 festgelegten Qualitätskriterien berücksichtigt werden.Os relatórios devem ser elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com as disposições do anexo III e devem abranger os critérios de qualidade definidos no artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 223/2009.
Die Verordnungen (EG) Nr. 753/2004 und (EG) Nr. 1450/2004 werden aufgehoben.Os Regulamentos (CE) n.o 753/2004 e (CE) n.o 1450/2004 são revogados.
Die Verordnung (EG) Nr. 753/2004 gilt allerdings weiterhin für FuE-Statistiken und GBAORD-Statistiken für das Bezugsjahr 2011.Contudo, o Regulamento (CE) n.o 753/2004 deve continuar a aplicar-se às estatísticas de I&D e GBAORD para o ano de referência de 2011.
Verweise auf die aufgehobenen Verordnungen gelten als Verweise auf diese Verordnung.As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas ao presente regulamento.
ABl. L 230 vom 16.9.2003, S. 1.JO L 230 de 16.9.2003, p. 1.
ABl. L 87 vom 31.3.2009, S. 164.JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
ABl. L 118 vom 23.4.2004, S. 23.JO L 118 de 23.4.2004, p. 23.
ABl. L 267 vom 14.8.2004, S. 32.JO L 267 de 14.8.2004, p. 32.
ANHANG IANEXO I

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