English to Portuguese European Commission terminology (DGT)

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delivers no opinion, the EFTA Surveillance Authority may adopt the draft measures.não dê parecer, o Órgão de Fiscalização da EFTA pode aprovar o projeto de medidas.
delivers a negative opinion, the EFTA Surveillance Authority shall not adopt the draft measures.dê parecer negativo, o Órgão de Fiscalização da EFTA aprova o projeto de medidas.
Immediately applicable measuresMedidas imediatamente aplicáveis
By way of derogation from Articles 2 and 3, a basic act may provide that, on duly justified imperative grounds of urgency, that immediately applicable implementing measures are needed.Não obstante o disposto nos artigos 2.o e 3.o, os atos de base podem prever que, por imperativos de urgência devidamente justificados, sejam necessárias medidas de execução imediatamente aplicáveis.
The EFTA Surveillance Authority shall then adopt measures which shall apply immediately without their prior submission to a committee and shall remain in force for a period not exceeding six months unless the basic act provides otherwise.O Órgão de Fiscalização da EFTA adota pois medidas que são imediatamente aplicáveis, sem apresentação prévia a um comité, que permanecem em vigor por um prazo não superior a seis meses, salvo disposição em contrário do ato de base.
The chair shall without delay submit the measures referred to in paragraph 1 to the relevant committee in order to obtain its opinion in accordance with the procedure applying to this committee.O presidente apresenta sem demora as medidas referidas no n.o 1 ao comité competente, a fim de obter o seu parecer, em conformidade com o procedimento aplicável a este comité.
In the case of the examination procedure, where the measures are not in accordance with the opinion of the committee, the EFTA Surveillance Authority shall immediately repeal the measures adopted in accordance with paragraph 1.No caso do procedimento de exame, sempre que as medidas não estejam em conformidade com o parecer do comité, o Órgão de Fiscalização da EFTA revoga imediatamente as medidas adotadas em conformidade com o n.o 1.
The measures referred to in paragraph 1 shall remain in force until they are repealed or replaced.As medidas referidas no n.o 1 permanecem em vigor até serem revogadas ou substituídas.
Repeal of SCD No 3/94/SC of 10 January 1994Revogação da decisão do Órgão de Fiscalização n.o 3/94/SC, de 10 de janeiro de 1994
Decision of the Standing Committee of the EFTA States No 3/94/SC of 10 January 1994 is hereby repealed.A Decisão n.o 3/2005/SC do Comité Permanente dos Estados da EFTA, de 9 de janeiro de 2005, é revogada.
Transitional provisions: adaptation of existing basic actsDisposições transitórias: adaptação dos atos de base em vigor
Where basic acts adopted before the entry into force of Regulation (EU) No 182/2011 of 16 February 2011 refer to Decision 1999/486/EC, the following shall apply:Sempre que os atos de base adotados antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 182/2011 de 16 de fevereiro de 2011 se refiram à Decisão 1999/486/CE, são aplicáveis as seguintes disposições:
references to Article 3 of Decision 1999/486/EC shall be understood as references to Article 2 (advisory procedure) of this Decision;As referências ao artigo 3.o da Decisão 1999/486/CE devem ser entendidas como referências ao artigo 2.o (procedimento consultivo) da presente decisão;
references to Articles 4 and 5 of Decision 1999/486/EC shall be understood as references to Article 3 (examination procedure) of this Decision.As referências aos artigos 4.o e 5.o da Decisão 1999/486/CE devem ser entendidas como referências ao artigo 3.o (procedimento de exame) da presente decisão.
Transitional arrangementDisposição transitória
This Decision shall not affect pending procedures in which a committee has already delivered its opinion in accordance with Standing Committee Decision No 3/94/SC.A presente decisão não prejudica os procedimentos pendentes no âmbito dos quais um comité já tenha dado parecer nos termos da Decisão do Comité Permanente n.o 3/94/SC.
Information on committee proceedingsInformações sobre os trabalhos dos comités
The EFTA Surveillance Authority shall report annually on the work of the committees.O Órgão de Fiscalização da EFTA deve apresentar um relatório anual sobre os trabalhos dos comités.
This Decision shall enter into force on the day of adoption.A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
This Decision shall be published in the EEA Section of, and in the EEA Supplement to, the Official Journal of the European Union.A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
OJ L 55, 28.2.2011, p.13JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
designating committees to assist the EFTA Surveillance Authority in carrying out its functions under Article 3 of Protocol 1 to the Agreement between the EFTA States on the Establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice and repealing certain Standing Committee Decisionsque designa comités para assistir o Órgão de Fiscalização da EFTA no desempenho das suas funções, em conformidade com o Protocolo n.o 1, artigo 3.o, do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça e que revoga certas decisões do Comité Permanente
Having regard to the Agreement on a Standing Committee of the EFTA States and in particular its Article 5(2);Tendo em conta o Acordo relativo ao Comité Permanente dos Estados da EFTA, nomeadamente o seu artigo 5.o, n.o 2;
Having regard to the proposal from the EFTA Surveillance Authority;Tendo em conta a proposta do Órgão de Fiscalização da EFTA;
Article 3 of Protocol 1 of the Agreement between the EFTA States on the Establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice as adjusted by the Protocol Adjusting the Agreement betweenthe EFTA States on the Establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice, “the Surveillance and Court Agreement”, lays down that where in an act referred to in the Annexes to the EEA Agreement containing the procedures described in Article 1, the European Commission shall submit a draft measure to be taken to, or otherwise consult, an EU committee, the EFTA Surveillance Authority shall, according to corresponding procedures to be laid down by the Standing Committee, consult a corresponding committee, if any, set up or designated in accordance with the Agreement on a Standing Committee of the EFTA States.O Protocolo n.o 1, artigo 3.o, do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, «o Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal», estabelece que, sempre que a Comissão Europeia apresentar, em conformidade com um ato referido nos anexos do Acordo EEE que contenha os procedimentos previstos no artigo 1o, um projeto de medida a submeter a um comité da UE ou consultar um comité da UE, o Órgão de Fiscalização da EFTA consultará, em conformidade com os procedimentos correspondentes que serão estabelecidos pelo Comité permanente, um comité correspondente, se existir, criado ou designado em conformidade com o Acordo sobre um Comité permanente dos Estados da EFTA.
The European Parliament and the Council in Regulation (EU) No 182/2011 of 16 February 2011 laying down the rules and general principles concerning mechanisms for control by Member States of the Commission’s exercise of implementing powers [1], have laid down the rules and general principles concerning the rules and general principles governing the mechanisms which apply where a legally binding Union act (a ‘basic act’) identifies the need for uniform conditions of implementation and requires that the adoption of implementing acts by the Commission be subject to the control of Member States;O Parlamento Europeu e o Conselho estabeleceram no Regulamento (UE) n.o182/2011 de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão [1], as regras e princípios gerais relativos às regras e aos princípios gerais relativos aos mecanismos aplicáveis nos casos em que um ato juridicamente vinculativo da União (um «ato de base») identifique a necessidade de condições uniformes de execução e preveja que a adoção de atos de execução pela Comissão seja sujeita ao controlo dosEstados-Membros;
The Standing Committee of the EFTA States has laid down the general rules describing the procedures to be followed when committees assist the EFTA Surveillance Authority in Standing Committee Decision No 3/2012 (new comitology procedures) in order to align those procedures with those adopted in Regulation (EU) No 182/2011;O Comité Permanente dos Estados da EFTA fixou as regras gerais que descrevem os procedimentos a seguir quando um comité assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA na Decisão do Comité Permanente n.o 3/2012 (novos procedimentos de comitologia), a fim de alinhar os procedimentos pelos adotados no Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Some Standing Committee Decisions currently in force which designate committees to assist the EFTA Surveillance Authority refer to obsolete legal acts which have been repealed from the EEA Agreement and may refer to procedures which have been modified as a result of the entry into force of Regulation (EU) No 182/2011.Algumas decisões do Comité Permanente atualmente em vigor que designam comités para assistir o Órgão de Fiscalização da EFTA referem-se a atos jurídicos obsoletos que foram revogadas a partir do Acordo EEE e podem fazer referência a procedimentos que foram alterados na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
It is thus necessary to update all the current decisions designating committees adopted by the Standing Committee under Article5(2) of the Agreement on a Standing Committee of the EFTA States and to indicate the procedure to be followed by the EFTA Surveillance Authority in each specific case.É, pois, necessário atualizar todas as atuais decisões que designam os comités aprovadas pelo Comité Permanente em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Acordo relativo ao Comité Permanente dos Estados da EFTA e indicar o procedimento a seguir pelo Órgão de Fiscalização da EFTA em cada caso específico.
In order to simplify and clarify the process of designation of the committees, all committees to which the EFTA Surveillance Authority must submit draft measures or must otherwise consult are hereby designated in a single decision and the separate decisions currently in force should be repealed.A fim de simplificar e clarificar o processo de designação dos comités, todos os comités a que o Órgão de Fiscalização da EFTA deve apresentar projetos de medidas ou deve consultar são designados numa única decisão e as decisões separadas atualmente em vigor devem ser revogadas.
It is unnecessary, however, to designate the committees to assist the Authority in the exercise of its powers in the field of competition and state aid as those committees are already designated and established by Protocols 3 and 4 to the Agreement between the EFTA States on the establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice.É desnecessário, no entanto, designar os comités para assistir o Órgão de Fiscalização no exercício das suas competências no domínio da concorrência e auxílios estatais, uma vez que esses comités já foram designados e instituídos pelos Protocolos 3 e 4 do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.
The procedure applicable when the EU Commission must submit a draft measure to be taken to or otherwise consult a committee is set out in the act in question.O procedimento aplicável quando a Comissão Europeia deve apresentar um projeto de medida a submeter a um comité da UE ou consultar um comité da UE é estabelecido no ato em questão.
The procedure applicable to the EFTA Surveillance Authority when it shall do so in accordance with an act referred to in the Annexes to the EEA Agreement must be the procedure laid down in the Decision of the Standing Committee of the EFTA States No 3/2012 (deciding the comitology procedures) which most closely corresponds to the procedure laid down in the act referred to in the Annexes to the EEA Agreement.O procedimento aplicável ao Órgão de Fiscalização da EFTA quando o deva fazer em conformidade com um ato referido nos anexos do Acordo EEE deve ser o procedimento previsto na Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 3/2012 (que estabelece os procedimentos de comitologia) que melhor corresponda ao procedimento previsto no ato referido nos anexos do Acordo EEE.
Consequently, it is unnecessary to specify the procedure applicable to the committee upon its designation.Consequentemente, não é necessário especificar o procedimento aplicável ao Comité após a sua designação.
As for existing acts, Article 13 of Regulation (EU) No 182/2011 lays down certain transitional measures for the adaptation of the existing basic acts in the EU legal order which obviate the need for a modification of each of those acts.Quanto aos atos em vigor, o artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 estabelece determinadas medidas de transição para a adaptação dos atos de base vigentes na ordem jurídica da UE que eliminam a necessidade de alterar cada um desses atos.
Article 7 of Standing Committee Decision No 3/2012 (new comitology procedures) contains a similar provision on the adaptation of existing procedures.O artigo 7.o da Decisão do Comité Permanente n.o 3/2012 (novos procedimentos de comitologia) contém uma disposição semelhante relativa à adaptação dos procedimentos existentes.
The EFTA Surveillance Authority will propose to the Committees standard rules of procedurefor them to adopt.O Órgão de Fiscalização da EFTA irá propor aos comités um modelo de regulamento interno a adotar.
Designation of CommitteesDesignação dos comités
The committees listed in the Annex to this Decision are designated to assist the EFTA Surveillance Authority in carrying out its functions under Article 3 of Protocol 1 to the Surveillance and Court Agreement.Os comités enumerados no anexo da presente decisão são designados para assistir o Órgão de Fiscalização da EFTA no desempenho das suas funções, em conformidade com o Protocolo n.o 1, artigo 3.o, do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.
When the committees assist the EFTA Surveillance Authority, they shall do so in accordance with the Decision of the Standing Committee of the EFTA States No 3/2012 (deciding the comitology procedures).Quando os comités assistem o Órgão de Fiscalização da EFTA, devem fazê-lo em conformidade com a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 3/2012 (que estabelece os procedimentos de comitologia).
Applicable procedureProcedimento aplicável
When the EFTA Surveillance Authority must, in accordance with an act referred to in the Annexes to the EEA Agreement, submit a draft measure to be taken to or otherwise consult a committee, it shall do so according to the procedure laid down in the Decision of the Standing Committee of the EFTA States No 3/2012 (deciding the comitology procedures) which most closely corresponds to the procedure laid down in the act referred to in the Annexes to the EEA Agreement.Quando o Órgão de Fiscalização da EFTA deva, em conformidade com um ato referido nos anexos do Acordo EEE, apresentar um projeto de medida a submeter a um comité ou consultar um comité, deve fazê-lo nos termos do procedimento previsto na Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 3/2012 (que estabelece os procedimentos de comitologia) que melhor corresponda ao procedimento previsto no ato referido nos anexos do Acordo EEE.
Repeal of Standing Committee DecisionsRevogação de decisões do Comité Permanente
Standing Committee Decisions Nos 6/94/SC, 8/94/SC, 9/94/SC, 10/94/SC, 11/94/SC, 12/94/SC, 14/94/SC, 15/94/SC, 2/2000/SC, 3/2000/SC, 3/2001/SC, 1/2003/SC, 2/2004/SC, 3/2004/SC, 1/2005/SC, 4/2005/SC, 2/2006/SC, 3/2006/SC, 2/2007/SC, 3/2008/SC, 4/2008/SC, 1/2009/SC, 4/2009/SC, 6/2009/SC, 7/2009/SC, 8/2009/SC, 9/2009/SC, 4/2010/SC and 2/2012/SC are hereby repealed.São revogadas as decisões do Comité permanente n.os 6/94/SC, 8/94/SC, 9/94/SC, 10/94/SC, 11/94/SC, 12/94/SC, 14/94/SC, 15/94/SC, 2/2000/SC, 3/2000/SC, 3/2001/SC, 1/2003/SC, 2/2004/SC, de 3/2004/SC, 1/2005/SC, 4/2005/SC, 2/2006/SC, 3/2006/SC, 2/2007/SC, 3/2008/SC, 4/2008/SC, 1/2009/SC, 4/2009/SC, 6/2009/SC, 7/2009/SC, 8/2009/SC, 9/2009/SC, 4/2010/SC e 2/2012/SC.
NAME OF COMMITTEEDESIGNAÇÃO DO COMITÉ
LEGAL ACTATO
EFTA Veterinary and Phytosanitary CommitteeComité veterinário e fitossanitário da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex I (Veterinary and Phytosanitary Matters) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE.
EFTA Committee on Technical Regulations, Standards, Testing and CertificationComité de regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex II (Technical Regulations, Standards, Testing and Certification) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
EFTA Product Liability CommitteeComité de responsabilidade pelo produto da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex III (Product Liability) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo III (Responsabilidade pelo produto) do Acordo EEE.
EFTA Energy CommitteeComité da Energia da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex IV (Energy) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo IV (Energia) do Acordo EEE.
EFTA Committee on Free Movement of WorkersComité da livre circulação de trabalhadores da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex V (Free Movement of Workers) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo V (Livre circulação de trabalhadores) do Acordo EEE.
EFTA Social Security CommitteeComité de Segurança Social da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex VI (Social Security) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE.
EFTA Committee on Recognition of Professional QualificationsComité do reconhecimento das qualificações profissionais da EFTA
Relevant acts mentioned under Annex VII (Recognition of Professional Qualifications) to the EEA Agreement.Atos aplicáveis mencionados no anexo VII (Reconhecimento das qualificações profissionais) do Acordo EEE.

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