German to Portuguese European Commission terminology (DGT)

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Im vorliegenden Fall ist die Überwachungsbehörde der Ansicht, dass die Angebote von SDO und OB wegen des besonderen Interesses von OB nicht vergleichbar sind.No caso em apreço, o Órgão de Fiscalização considera que as ofertas apresentadas pela SDO e pela OB não são comparáveis devido ao interesse especial da OB pelo terreno.
Aufgrund seines besonderen Interesses war OB bereit, ein überhöhtes Angebot zu machen.Em consequência deste interesse especial, a OB está disposta a apresentar uma oferta excessivamente elevada pelo terreno.
Dieses Angebot kann daher nicht als mit dem Angebot von SDO vergleichbar betrachtet werden. Letzteres entspricht dem Grundstückswert, den die unabhängigen Sachverständigen ermittelt hatten.Esta oferta não pode, portanto, ser considerada comparável à oferta apresentada pela SDO, que reflete o valor do terreno determinado pelos peritos independentes.
Deshalb kommt die Überwachungsbehörde zu dem Schluss, dass das Grundstück gemäß dem Verfahren in Ziffer 2.2 der Leitlinien der Überwachungsbehörde über Verkäufe von Bauten oder Grundstücken durch die öffentliche Hand zum Marktpreis veräußert wurde.Por conseguinte, tendo em conta as circunstâncias do caso, o Órgão de Fiscalização conclui que o terreno foi vendido ao preço de mercado, em conformidade com o procedimento estabelecido no ponto 2.2 das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas às vendas de terrenos e imóveis por entidades públicas.
Die Überwachungsbehörde ist daher der Auffassung, dass beim Verkauf des Grundstücks der Kommune Oppdal an SDO keine staatliche Beihilfe vorlag, da OB, das ein konkurrierendes Angebot gemacht hat, als Käufer mit einem besonderen Interesse an dem Grundstück einzustufen ist.Tendo em conta o que precede, o Órgão de Fiscalização considera que a venda do terreno à SDO pelo Município de Oppdal não inclui qualquer auxílio estatal, uma vez que a oferta concorrente apresentada pela OB tem de ser considerada como proveniente de um comprador com um interesse especial no terreno.
Nach Ansicht der Überwachungsbehörde ist der Verkauf in Übereinstimmung mit dem Verfahren in Ziffer 2.2 der Leitlinien der Überwachungsbehörde über Verkäufe von Bauten oder Grundstücken durch die öffentliche Hand zum Marktwert erfolgt.Por conseguinte, o Órgão de Fiscalização considera que a venda foi realizada ao valor do mercado, em conformidade com o procedimento estabelecido no ponto 2.2 das Orientações do Órgão de Fiscalização no que respeita à venda de terrenos e imóveis por entidades públicas.
Auf der Grundlage der voranstehenden Würdigung gelangt die Überwachungsbehörde zu der Schlussfolgerung, dass beim Verkauf des Grundstücks Nr. 271/8 durch die Kommune Oppdal an Strand Drift Oppdal AS keine staatliche Beihilfe im Sinne der Vorschriften über staatliche Beihilfen des EWR-Abkommens vorlag —Com base na apreciação que precede, o Órgão de Fiscalização considera que a venda do terreno n.o 271/8 à Strand Drift Oppdal AS pelo Município de Oppdal não constitui um auxílio estatal na aceção das disposições relativas aos auxílios estatais do Acordo EEE.
Die EFTA-Überwachungsbehörde ist der Meinung, dass beim Verkauf des GrundstücksNr. 271/8 durch die Kommune Oppdal an Strand Drift Oppdal AS keine staatliche Beihilfe im Sinne von Artikel 61 des EWR-Abkommens vorlag.O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a venda do terreno n.o 271/8 à Strand Drift Oppdal AS pelo Município de Oppdal não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o do Acordo EEE.
Das nach Artikel 4 Absatz 4 in Verbindung mit Teil II Artikel 13 des Protokolls 3 eingeleitete Verfahren über den Verkauf des Grundstücks Nr. 271/8 durch die Kommune Oppdal wird hiermit eingestellt.É encerrado o procedimento a que foi dado início nos termos do artigo 4.o, n.o4, em conjugação com o artigo 13.o, da Parte II do Protocolo n.o 3, no que respeita à venda do terreno n.o 271/8 pelo Município de Oppdal.
Abrufbar unter http://www.eftasurv.int/media/decisions/195-04-COL.pdfDisponível em: http://www.eftasurv.int/media/decisions/195-04-COL.pdf
Veröffentlicht im Amtsblatt der Europäischen Union, ABl. C 34 vom 3.2.2011, sowie in der EWR-Beilage zum Amtsblatt Nr. 6 vom 3.2.2011.Publicado no Jornal Oficial da União Europeia, JO C 34 de 3.2.2011, e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia n.o 6 de 3.2.2011.
Amtsblatt der Europäischen Union, ABl. C 34 vom 3.2.2011, sowie EWR-Beilage zum Amtsblatt Nr. 6 vom 3.2.2011.Estes documentos foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia, JO C 34 de 3.2.2011, e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia n.o 6 de 3.2.2011.
Vorgang Nr. 491369.Documento n.o 491369.
Siehe Protokoll der Sitzung der Kommune Oppdal (Baubehörde) vom 31.3.2008 (Vorgang Nr. 490914).Ver ata da reunião de 26.5.2008 no Município de Oppdal (administração de edifícios) (documento n.o 490914).
Siehe Protokoll der Sitzung der Kommune Oppdal (Baubehörde) vom 26.5.2008 (Vorgang Nr. 490914).Ver ata da reunião de 26.5.2008 no Município de Oppdal (administração de edifícios) (documento n.o 490914).
Siehe Protokoll der Sitzung der Kommune Oppdal (Exekutivausschuss) vom 30.6.2008 (Vorgang Nr. 493593).Ver ata da reunião de 30.6.2008 no Município de Oppdal (comité executivo local) (documento n.o 493593).
Siehe Protokoll der Sitzung vom 16.7.2008 - Vorgang Nr. 491369.Ver ata da reunião de 16.7.2008 - Documento n.o 491369.
Siehe unterzeichneten Kaufvertrag zwischen SDO und der Kommune Oppdal (Vorgang Nr. 490914).Ver a assinatura do contrato de venda entre a SDO e o município de Oppdal (Documento n.o 490914).
Vorgänge Nr. 491369 und 493593.Documentos n.os 491369 e 493593.
Dieses Kapitel der Leitlinien stimmt mit der Mitteilung der Kommission betreffend Elemente staatlicher Beihilfe bei Verkäufen von Bauten oder Grundstücken durch die öffentliche Hand (ABl. C 209 vom 10.7.1997, S. 3) überein; sie ist abrufbar unter: http://www.eftasurv.int/state-aid/legal-framework/state-aid-guidelines/Este capítulo das Orientações corresponde à Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos (JO C 209 de 10.7.1997, p. 3), igualmente disponível no seguinte endereço: http://www.eftasurv.int/state-aid/legal-framework/state-aid-guidelines/
Entscheidung der Kommission vom 30.1.2008 in der Sache C 35/06, ABl. L 126 vom 14.5.2008, S. 3.Decisão da Comissão de 30.1.2008, no processo C 35/06, JO L 126 de 14.5.2008, pág. 3.
Abrufbar unter: http://www.eftasurv.int/state-aid/legal-framework/state-aid-guidelines/(Disponível em: http://www.eftasurv.int/state-aid/legal-framework/state-aid-guidelines/
Ziffer 2.2 der Leitlinien für staatliche Beihilfen betreffend Elemente staatlicher Beihilfe bei Verkäufen von Bauten oder Grundstücken durch die öffentliche Hand entspricht der Mitteilung der Kommission betreffend Elemente staatlicher Beihilfe bei Verkäufen von Bauten oder Grundstücken durch die öffentliche Hand (ABl. C 209 vom 10.7.1997, S. 3).O ponto 2.2 das Orientações sobre os elementos de auxílio estatal incluídos na venda de terrenos e imóveis por entidades públicas corresponde à Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos (JO C 209 de 10.7.1997, p. 3).
Entscheidung der Kommission vom 30.1.2008 in der Sache C 35/06, ABl. L 126 vom 14.5.2008, S. 3, Randnr. 59.Decisão da Comissão de 30.1.2008,no processo C 35/06, JO L 126de 14.5.2008, pág. 3, ponto 59.
Rechtssache T-244/08 Konsum Nord/Kommission, Urteil vom 13. Dezember 2011, noch nicht veröffentlicht.Processo T-244/08, Konsum Nord/Comissão, acórdão de 13 de dezembro de 2011 (ainda não publicado).
Rechtssache T-244/08, Konsum Nord/Kommission, Randnrn. 72 bis 76.Processo T-244/08 Konsum Nord/Comissão, n.os 72-76.
Rechtssache T-244/08, Konsum Nord/Kommission, Randnr. 73.Processo T-244/08 Konsum Nord/Comissão, n.o 73.
Die Überwachungsbehörde verwies auf die Entscheidung C35/2006 [26]der Kommission, in der es um den Verkauf eines Grundstücks durch die schwedische Gemeinde Åre ging und die Gemeinde ebenfalls ein höheres Angebot für das Grundstück erhalten hatte.Darüber hinaus hegte die Überwachungsbehörde besonders im Hinblick auf Artikel 61 Absatz 3 Buchstabe c des EWR-Abkommens Zweifel an der Vereinbarkeit des Verkaufs des Grundstücks mit dem Funktionieren des EWR-Abkommens.O Órgão de Fiscalização remeteu para a decisão da Comissão C35/2006 [26], relativa à venda de um terreno pelo Município sueco de Åre, em que o Município tinha recebido uma oferta concorrente mais elevada.Além disso, o Órgão de Fiscalização manifestou dúvidas quanto ao facto de a venda do terreno poder ser considerada compatível com o funcionamento do Acordo EEE, nomeadamente com base no artigo 61.o, n.o 3, alínea c), desse Acordo.
5 Stellungnahme der norwegischen Behörden5 Observações das autoridades norueguesas
Die norwegischen Behörden argumentierten weiter, dass die Wertgutachten vor den Geschäftsverhandlungen mit SDO eingeholt worden seien und in diesen Gutachten der Marktwert des Grundstücks bestimmt worden sei.Além disso, as autoridades norueguesas alegam que as avaliações dos peritos foram obtidas antes de quaisquer negociações de venda com a SDO e que os relatórios refletem o preço de mercado do terreno.
Darüber hinaus legten die norwegischen Behörden eine Übersicht der Kommune Oppdal vor, die zeigen sollte, dass dies der höchste der Kommune bekannte Quadratmeterpreis ist, der je für ein Grundstück in dem Gebiet gezahlt wurde.Por outro lado, as autoridades norueguesas apresentaram um documento de síntese preparado pelo Município de Oppdal demonstrando que, tanto quanto era do conhecimento do Município, o preço do terreno era o preço mais elevado pago por metro quadrado na zona.
Die norwegischen Behörden vertreten ferner die Ansicht, dass der Marktpreis den Wert widerspiegeln sollte, den ein Käufer ohne besondere Interessen im Normalfall zu zahlen bereit wäre.Além disso, as autoridades norueguesas alegam que o preço de mercado deve refletir o valor que um comprador normal estaria disposto a pagar pelo terreno, excluindo os compradores com interesses especiais.
Die Wertermittlungen wurden am 7. bzw. 9. Juli 2008 vorgenommen.Estas avaliações foram realizadas em 2008, respetivamente, em 7 e 9 de julho.
Zwar zeigte sich SDO im Februar 2007 am Grundstück interessiert und bekundete später im selben Jahr Interesse am Kauf des Grundstücks, doch räumten die norwegischen Behörden dem Unternehmen kein Vorkaufsrecht ein, und es gibt in dem von den norwegischen Behörden vorgelegten Schriftverkehr kein Hinweis darauf, dass vor dem Abschluss der Wertgutachten Verkaufsverhandlungen abgeschlossen wurden oder eine Einigung über den Kaufpreis erzielt wurde.Embora a SDO tenha manifestado interesse na terreno em fevereiro de 2007 e, mais tarde, no mesmo ano, tenha assinalado o seu interesse na aquisição do terreno, as autoridades norueguesas não tinham concedido qualquer opção para adquirir o terreno e não existem indicícios na correspondência apresentada pelas autoridades norueguesas de negociações relativas à venda ou de um acordo sobre o preço de aquisição antesde serem conhecidas as conclusões das avaliações dos dois peritos.
über die Freistellung der Erzeugung und des Verkaufs von Strom an Großkunden in Norwegen vom Anwendungsbereich der Richtlinie 2004/17/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 31. März 2004 zur Koordinierung der Zuschlagserteilung durch Auftraggeber im Bereich der Wasser-, Energie- und Verkehrsversorgung sowie der Postdiensteque isenta a produção e a venda por grosso de eletricidade na Noruega da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
DIE EFTA-ÜBERWACHUNGSHÖRDE —O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,
gestützt auf das Abkommen über den Europäischen Wirtschaftsraum,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu,
gestützt auf den Rechtsakt gemäß Ziffer 4 von Anhang XVI des Abkommens über den Europäischen Wirtschaftsraum, in dem die Verfahren für die öffentliche Auftragsvergabe im Versorgungssektor festgelegt sind (Richtlinie 2004/17/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 31. März 2004 zur Koordinierung der Zuschlagserteilung durch Auftraggeber im Bereich der Wasser-, Energie- und Verkehrsversorgung sowie der Postdienste [1]) („Richtlinie 2004/17/EG“), insbesondere auf Artikel 30,Tendo em conta o Ato referido no ponto 4 do anexo XVI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo aos processos de adjudicação de contratos públicos no setor dos serviços públicos (Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais [1]) («Diretiva 2004/17/CE»), nomeadamente o artigo 30.o,
gestützt auf das Abkommen zwischen den EFTA-Staaten zur Errichtung einer Überwachungsbehörde und eines Gerichtshofs (das „Überwachungs- und Gerichtsabkommen“), insbesondere auf Artikel 1 und 3 des Protokolls 1 hierzu,Tendo em conta o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça («Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal»), nomeadamente os artigos 1.o e 3.o do Protocolo 1,
gestützt auf den Antrag von Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS und Østfold Energi AS (die „Antragsteller“) an die Überwachungsbehörde am 24. Januar 2012,Tendo em conta o pedido apresentado pelas empresas Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS e Østfold Energi AS («requerentes») ao Órgão de Fiscalização em 24 de janeiro de 2012,
gestützt auf den Beschluss der EFTA-Überwachungsbehörde (die „Überwachungsbehörde”) vom 19. April 2012, mit dem das Mitglied, das besondere Verantwortung für die öffentliche Auftragsvergabe trägt, ermächtigt wird, bestimmte Entscheidungen im Bereich der öffentlichen Auftragsvergabe zu treffen (Beschluss Nr. 138/12/KOL),Tendo em conta a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA («Órgão de Fiscalização») de 19 de abril de 2012, que habilita o membro com responsabilidade especial em matéria de contratos públicos a adotar certas decisões no âmbito da adjudicação de contratos públicos (Decisão n.o 138/12/COL),
nach Konsultation des EFTA-Ausschuss über das Öffentliche Auftragswesen, der die EFTA-Überwachungsbehörde unterstützt,Após consulta do Comité de Contratos Públicos da EFTA, que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA,
Am 24. Januar 2012 ging bei der Überwachungsbehörde ein Antrag nach Artikel 30 Absatz 5 der Richtlinie 2004/17 von Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS und Østfold Energi AS auf Genehmigung der Anwendbarkeit von Artikel 30 Absatz 1 der Richtlinie 2004/17/EG auf Tätigkeiten im Zusammenhang mit der Erzeugung und dem Verkauf von Strom aus Wasserkraft an Großkunden in Norwegen ein.Em 24 de janeiro de 2012, o Órgão de Fiscalização recebeu um pedido, apresentado ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE, pelas empresas Akershus Energi Vannkraft AS, E-CO Energi AS, EB Kraftproduksjon AS e Østfold Energi AS, visando obter a aprovação da aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1, da referida Diretiva às atividades de produção e de venda por grosso de energia hidroelétrica na Noruega.
Mit Schreiben vom 17. Februar 2012 forderte die Überwachungsbehörde von Norwegen (Vorgang Nr. 624270) sowie vom Antragsteller (Vorgang Nr. 624258) zusätzliche Informationen an.Por cartas de 17 de fevereiro de 2012, o Órgão de Fiscalização solicitou informações adicionais à Noruega (Documento n.o 624270) e aos requerentes (Documento n.o 624258).
Bei der Überwachungsbehörde ging mit Schreiben vom 20. März 2012 eine Antwort Norwegens auf dieses Ersuchen sowie mit Schreiben vom 22. März 2012 eine Antwort der Antragsteller ein.O Órgão de Fiscalização recebeu uma resposta da Noruega, por carta de 20 de março de 2012, e dos requerentes, por carta de 22 de março de 2012.
Der Antrag der Antragsteller, die als öffentliche Unternehmen im Sinne der Richtlinie 2004/17/EG zu betrachten sind, betrifft — wie im Antrag beschrieben — die Erzeugung und die Lieferung von Strom aus Wasserkraft an Großkunden.O pedido dos requerentes, que devem ser considerados empresas públicas, na aceção da Diretiva 2004/17/CE, diz respeito, tal como descrito no pedido, à produção e fornecimento por grosso de eletricidade hidroelétrica.
RECHTLICHER RAHMENQUADRO JURÍDICO
(3) Artikel 30 Absatz 1 der Richtlinie 2004/17/EG besagt, dass Aufträge, die die Ausübung einer Tätigkeit im Sinne der Artikel 3 bis 7 ermöglichen sollen, nicht unter die Richtlinie 2004/17/EG fallen, wenn die Tätigkeit in dem EFTA-Mitgliedstaat, in dem sie ausgeübt wird, auf Märkten mit freiem Zugang unmittelbar dem Wettbewerb ausgesetzt ist.O artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2004/17/CE estabelece que os contratos destinados a permitir a prestação de uma das atividades referidas nos artigos 3.o a 7.o não estão abrangidos pela Diretiva 2004/17/CE se, no Estado da EFTA em que a atividade se realiza, esta última estiver diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado.
Nach Artikel 30 Absatz 5 der Richtlinie 2004/17/EG kann von den auftraggebenden Behörden ein Antrag auf die Anwendbarkeit von Artikel 30 Absatz 1 gestellt werden, wenn dies in den Rechtsvorschriften des betreffenden EWR-Staats vorgesehen ist.Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE, as entidades adjudicantes podem submeter um pedido relativo à aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1 se a legislação do Estado do EEE interessado o previr.
Aus Abschnitt 15-1 Absatz 2 der Verordnung Nr. 403 vom 7. April 2006 über öffentliche Auftragsvergabe bei Versorgungsunternehmen (Forskrift nr. 403 av 7. April 2006 om innkjøp i forsyningssektorene) geht hervor, dass die auftraggebenden Behörden einen Antrag auf die Anwendung von Artikel 30 Absatz 1 der Richtlinie 2004/17/EG bei der Überwachungsbehörde stellen können, sofern sie eine Stellungnahme der norwegischen Wettbewerbsbehörde eingeholt haben.Decorre do ponto 15-1, n.o 2, do Regulamento n.o 403, de 7 de abril de 2006, sobre os contratos públicos no setor dos serviços de utilidade pública (Forskrift nr. 403 av 7. April 2006 om innkjøp i forsyningssektorene) que as entidades adjudicantes podem apresentar um pedido relativo à aplicabilidade do artigo 30.o, n.o 1, da Diretiva 2004/17/CE ao Órgão de Fiscalização, desde que tenham obtido um parecer da autoridade norueguesa da concorrência.
Die Antragsteller holten am 16. März 2011 die Stellungnahme der norwegischen Wettbewerbsbehörde ein, in der die norwegische Wettbewerbsbehörde zu der Feststellung kam, dass die betreffenden Tätigkeiten auf einem Markt mit freiem Zugang unmittelbar dem Wettbewerb ausgesetzt sind.Os requerentes obtiveram o parecer da autoridade norueguesa da concorrência em 16 de março de 2011, no qual essa autoridade concluía que as atividades relevantes estão diretamente expostas à concorrência num mercado em que o acesso não está limitado.
Ein uneingeschränkt freier Zugang zum Markt gilt dann als gegeben, wenn der Staat die entsprechenden EWR-Rechtsvorschriften umgesetzt hat, mit denen eine bestimmte Branche ganz oder teilweise geöffnet wird.O acesso ao mercado será considerado não limitado se o Estado tiver transposto e aplicado a legislação pertinente do EEE, respeitante à abertura à concorrência um determinado setor ou parte dele.
Diese Rechtsvorschriften sind in Anhang XI der Richtlinie 2004/17/EG enthalten, in dem für den Elektrizitätssektor auf Richtlinie 96/92/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 19. Dezember 1996 betreffend gemeinsame Vorschriften für den Elektrizitätsbinnenmarkt [2]verwiesen wird.Esta legislação consta do anexo XI da Diretiva 2004/17/CE, que remete, em relação ao setor da eletricidade, para a Diretiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 1996, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade [2].
Die Richtlinie 96/92/EG wurde durch die Richtlinie 2003/54/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 26. Juni 2003 über gemeinsame Vorschriften für den Elektrizitätsbinnenmarkt und zur Aufhebung der Richtlinie 96/92/EG [3](„Richtlinie 2003/54/EG“) abgelöst, die in Ziffer 22 von Anhang IV des EWR-Abkommens aufgenommen wurde.A Diretiva 96/92/CE foi substituída pela Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE [3](«Diretiva 2003/54/CE»), que foi incorporada no ponto 22 do anexo IV do Acordo EEE.
Der Marktzugang gilt also als frei, wenn der norwegische Staat die Richtlinie 2003/54/EG umgesetzt und ordnungsgemäß angewandt hat.Assim, o acesso ao mercado deve ser considerado não limitado se o Estado norueguês tiver transposto e aplicado corretamente a Diretiva 2003/54/CE.
Ob eine Tätigkeit dem Wettbewerb ausgesetzt ist, ist anhand unterschiedlicher Indikatoren zu bewerten, von denen keiner für sich alleine entscheidend ist.A exposição à concorrência deve ser avaliada com base em vários indicadores, não sendo nenhum deles decisivo por si só.
Hinsichtlich der Märkte, die von diesem Beschluss betroffen sind, stellt der Marktanteil der Hauptakteure auf einem Markt ein Kriterium dar, das zu berücksichtigen ist.No caso dos mercados a que se refere a presente decisão, a parte de mercado dos principais intervenientes num determinado mercado constitui um critério a ter em conta.
Als weiteres Kriterium gilt der Grad der Konzentration auf diesen Märkten.Outro critério é o grau de concentração desses mercados.
Angesichts der Merkmale der betreffenden Märkte sind außerdem noch weitere Kriterien zu berücksichtigen, beispielsweise die Funktionsfähigkeit des Ausgleichsmarktes, der Preiswettbewerb und der Grad der Wechselbereitschaft der Kunden.Dadas as características dos mercados em causa, devem ser também tomados em consideração outros critérios, como o funcionamento do mercado de compensação, a concorrência a nível dos preços e a proporção de clientes que mudam de fornecedor.
Definition des MarktesDefinição do mercado

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