Italian to Portuguese Directorate General for Education and Culture terminology (EAC)

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Nell'ambito di questa azione secondaria verranno sostenute quelle attività a livello europeo e nazionale che incentivano l'accesso dei giovani ai servizi di informazione e comunicazione e incrementano la partecipazione dei giovani all’elaborazione e alla diffusione di strumenti di informazione mirati e di agevole uso per l'utente. Inoltre essa sostiene lo sviluppo di portali giovanili europei, nazionali, regionali e locali per la diffusione di informazioni specifiche per i giovani. Le richieste di sovvenzione relative a questa azione secondaria devono essere presentate in conformità a specifici bandi di invito a presentare proposte.Esta sub-Acção apoia as actividades a nível europeu e nacional que melhoram o acesso dos jovens à informação e aos serviços de comunicação e que aumentam a participação dos jovens na preparação e disseminação de produtos de informação acessíveis e orientados. Também apoia o desenvolvimento de portais de juventude europeus, nacionais, regionais e locais para a divulgação de informação específica destinada aos jovens. Os pedidos de subvenção relacionados com esta sub-Acção devem ser apresentados com base em convites específicos à apresentação de candidaturas.
Questa azione secondaria riguarda la cooperazione nel settore giovanile, in particolare lo scambio di buone pratiche con i Paesi partner nel mondo. Essa incoraggia gli scambi e la formazione di giovani e di operatori socio-educativi, le partnership e le reti di organizzazioni giovanili. Le richieste di sovvenzione relative a questa azione secondaria devono essere presentate in conformità a specifici bandi di invito a presentare proposte. L'azione secondaria 3.2 non è trattata in questa Guida.Esta sub-Acção refere-se à cooperação no domínio da juventude, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas com Países Parceiros oriundos de outras zonas do mundo. Também incentiva os intercâmbios e formação de jovens e de profissionais activos no domínio da juventude, parcerias e redes de organizações de juventude. Os pedidos de subvenção relacionados com esta sub-Acção devem ser apresentados com base em convites específicos à apresentação de candidaturas. A sub-Acção 3.2 não se encontra abrangida por este Guia.

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